O DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
A presente pesquisa tem como foco o direito à saúde das pessoas com deficiência na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo como parâmetro os casos em que esse direito foi protegido de forma direta e indireta, analisando os standards protetivos fixados. Em decorrência do estudo dos casos propostos, busca-se responder a seguinte problemática de pesquisa: como a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem garantido o direito à saúde das pessoas com deficiência em sua jurisprudência? O método de abordagem será o indutivo, sendo a técnica de pesquisa a bibliográfica e a jurisprudencial. A relevância da presente pesquisa mostra-se pela necessidade de averiguar-se como o direito à saúde das pessoas com deficiência tem sido protegido no âmbito interamericano, sendo que a análise dos standards protetivos fixados permite averiguar parâmetros regionais de proteção como condutores na criação de políticas públicas pelos Estados. A pesquisa evidencia, portanto, a relevância da jurisprudência interamericana na efetivação do direito à saúde dentro de uma perspectiva de justiça social e direitos humanos.