A PREVISÃO DOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS INTERNOS DE INTEGRIDADE: COMPLIANCE CORPORATIVO NA LEI ANTICORRUPÇÃO: SUA IMPORTÂNCIA CONSIDERADO COMO UMA MUDANÇA DE PARADIGMAS E EDUCAÇÃO EMPRESARIAL
DOI:
https://doi.org/10.17058/barbaroi.v0i42.5544Resumo
O presente artigo pretende abordar a importância e o caráter educativo dos chamados mecanismos e procedimentos internos de integridade: Compliance Corporativo. A Lei Anticorrupção, que foi editada com a finalidade de regular a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, tanto nacional como estrangeira, buscou fazer com que as empresas criem mecanismos internos de fiscalização e de incentivo à denúncia de irregularidades, ou seja, que busquem descobrir desvios de conduta ética e, como consequência, incentivar a elaboração e aperfeiçoamento de Códigos de Ética. Trata-se da chamada compliance, que significa obediência ao estabelecido, no caso às normas éticas da pessoa jurídica. Para tanto, no presente artigo, será feita uma análise do histórico da corrupção no Brasil, seus índices no mundo e no Brasil, para adentrarmos nos principais aspectos da Lei Anticorrupção - Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, especificamente com relação a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, batizados de Compliance Corporativo. Ressalta-se que esta determinação traz uma mudança de paradigmas, no sentido de que a política e implementação de programas de compliance tem um caráter educativo anticorrupção muito forte. Ressalta que esta é uma cultura empresarial largamente utilizada em todo o mundo, mais do que conhecida por advogados estrangeiros e empresários de diversas empresas multinacionais. Observa-se que a adoção de medidas de integridade, diante da nova realidade trazida pela Lei Anticorrupção, não é uma mera opção, mas sim uma necessidade.Downloads
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Publicado
2015-01-21
Como Citar
Gesta Leal, R., & Fockink Ritt, C. (2015). A PREVISÃO DOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS INTERNOS DE INTEGRIDADE: COMPLIANCE CORPORATIVO NA LEI ANTICORRUPÇÃO: SUA IMPORTÂNCIA CONSIDERADO COMO UMA MUDANÇA DE PARADIGMAS E EDUCAÇÃO EMPRESARIAL. Barbarói, (42). https://doi.org/10.17058/barbaroi.v0i42.5544
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Artigos
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