O SERVIÇO PÚBLICO DE SEGURANÇA E SEU TRATAMENTO CONSTITUCIONAL: A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA, A PARTIR DA ÉTICA DISCURSIVA DE JURGEN HABERMAS
DOI:
https://doi.org/10.17058/barbaroi.v0i42.5556Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a participação social na consecução de políticas de segurança pública, apoiado na teoria da ética discursiva de Jürgen Habermas. Tomando por base o agir comunicativo, pelo qual os indivíduos são capazes de estabelecer um consenso, é possível avaliar, até que ponto as atuais políticas de segurança pública contam com a participação da sociedade para sua formulação. A pergunta gira em torno da possibilidade de uma cidadania ativa, uma vez que ao prestar o serviço público, o Estado deveria agir não como mero prestador, mas como um interlocutor da vontade popular, construída sobre bases éticas e morais. A pesquisa é de natureza bibliográfica, apoiada em autores contemporâneos que tratam do tema proposto, onde, em um primeiro momento, aborda a ética discursiva como pressuposto da cidadania, passando à análise da segurança pública na Constituição da República de 1988, para então abordar o serviço público e finalmente, discutir a consecução da ética habermasiana, a partir da participação social nas políticas públicas de segurança. As principais conclusões, giram em torno da necessidade de fomento à participação social nas políticas de segurança, para que se obtenham resultados mais efetivos na execução dessas políticas, uma vez que é a comunidade a mais próxima das causas e consequências da insegurança.Downloads
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Publicado
2015-01-21
Como Citar
Andrea Schwinn, S., & Morsch, D. (2015). O SERVIÇO PÚBLICO DE SEGURANÇA E SEU TRATAMENTO CONSTITUCIONAL: A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA, A PARTIR DA ÉTICA DISCURSIVA DE JURGEN HABERMAS. Barbarói, (42). https://doi.org/10.17058/barbaroi.v0i42.5556
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Artigos
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