O reconhecimento da condição de refugiado em razão da orientação sexual ou identidade de gênero

Autores

  • Marli Marlene Moraes da Costa UNISC
  • Simone Andrea Schwinn UNISC

DOI:

https://doi.org/10.17058/barbaroi.v0i47.9570

Palavras-chave:

Convenção de 1951. Gênero. Lei 9.474/1997. Minorias sexuais. Refúgio.

Resumo

No mundo milhares de pessoas são perseguidas, humilhadas e sofrem diferentes tipos de violência em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero. Em diferentes países, o algoz é o próprio Estado, que pune a homossexualidade com castigos físicos e até a morte. Reconhecer homossexuais e minorias de gênero enquanto grupo social para que possam ter a proteção do instituto do refúgio é uma das formas de proteger os direitos humanos desses grupos. Mas ainda são poucos os países que assim os reconhecem. O Brasil tem avançado nessa questão, uma vez que a interpretação do Conare- Comitê Nacional para Refugiados é de que gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e intersexuais pertencem a determinado grupo social. A partir deste contexto, o presente trabalho tem por objetivo defender a tese de que as minorias sexuais e de gênero devem ser consideradas enquanto grupo social para fins de concessão de refúgio. Para tanto, analisará o direito ao refúgio a partir da Convenção de 1951, a lei brasileira 9.474/1997 que implementa a Convenção de 51 no país e a condição das minorias sexuais e de gênero enquanto grupo social. Trata-se de um trabalho de revisão bibliográfica, com utilização do método hipotético dedutivo, visando confirmar a hipótese central do presente trabalho e responder ao problema primordial da pesquisa: podem as assim consideradas minorias sexuais e de gênero ser reconhecidas enquanto grupo social para fins de concessão de refúgio?

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Biografia do Autor

Marli Marlene Moraes da Costa, UNISC

Pós Doutora em Direito pela Universidade de Burgos/Espanha, com Bolsa CAPES. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC. Coordenadora do Programa de Pós graduação em Direito-Mestrado e Doutorado- na Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisa “Direito, Cidadania e Políticas Públicas” do Programa de Pós Graduação em Direito- Mestrado e Doutorado- da Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC, certificado pelo CNPq. Professora da Graduação em Direito da FEMA-Fundação Educacional Machado de Assis de Santa Rosa/RS. Psicóloga com especialização em terapia familiar. Integrante do Núcleo de Pesquisas e Migrações do Sul-MIPESUL. Email: marlicosta15@yahoo.com.br

Simone Andrea Schwinn, UNISC

Doutoranda em Direito pelo PPGD da Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC, Área de concentração Direitos Sociais e Políticas Públicas, linha de pesquisa Diversidade e Políticas Públicas, com Bolsa PROSUP/CAPES. Mestra em Direito pelo mesmo programa na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com Bolsa CNPq. Integrante do grupo de Pesquisa “Direito, Cidadania e Políticas Públicas”, coordenado pela Profª Pós Dra. Marli M. M. da Costa vinculado ao PPGD da Unisc. Integrante da Cátedra Sérgio Vieira de Mello da Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS e do Núcleo de Pesquisas e Migrações do Sul-MIPESUL. Email: ssimoneandrea@gmail.com

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Publicado

2016-05-10

Como Citar

Costa, M. M. M. da, & Schwinn, S. A. (2016). O reconhecimento da condição de refugiado em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. Barbarói, (47), 44-58. https://doi.org/10.17058/barbaroi.v0i47.9570