O supremo tribunal federal e o discurso da implementação de políticas públicas na jurisprudência brasileira: a atuação justificada na omissão

Autores

  • Mônia Clarissa Hennig Leal UNISC
  • Maria Valentina de Moraes UNISC

DOI:

https://doi.org/10.17058/barbaroi.v0i47.9571

Palavras-chave:

Direitos Sociais, Jurisdição Constitucional, Omissão, Políticas Públicas, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A importância da formulação de políticas públicas que assegurem direitos fundamentais sociais, em especial o direito à saúde - aqui analisado - é inegável. No tocante ao direito à saúde, observa-se que uma da principais formas de concretização do direito se encontra na formulação e execução de tais políticas, dado seu caráter coletivo, visando a garantia ao cidadão de direitos assegurados em nossa Constituição Federal. Contudo, é crescente o número de demandas judiciais buscando a realização desse direito, o qual, embora encontre respaldo no rol de direitos sociais do artigo 6º da Constituição brasileira, ainda não tem sua completa concretização. Diante desse fator, o presente artigo busca analisar, com base na jurisprudência do mais alto Tribunal brasileiro, como tem ocorrido a intervenção, por parte do Supremo Tribunal Federal, em matéria de políticas públicas. A omissão ou inércia governamental é o pano de fundo à intervenção, servindo como justificativa para que o Poder Judiciário determine uma atuação do Poder Público em nome da proteção de preceitos constitucionais. Pretende-se analisar, portanto, como é tratada referida intervenção e como se coloca o Princípio da Separação de Poderes na relação interventiva que se estabelece. Busca-se, dessa forma, compreender como ocorre - e se ocorre - a determinação de criação e execução de políticas públicas por parte do Poder Judiciário em nosso país.

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Biografia do Autor

Mônia Clarissa Hennig Leal, UNISC

Pós-Doutorado na Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. E-mail: moniah@unisc.br

Maria Valentina de Moraes, UNISC

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Bolsista PROSUP/CAPES. Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Membro do Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-DrªMônia Clarissa Hennig Leal. E-mail: mariavalentina.23@hotmail.com

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Publicado

2016-05-10

Como Citar

Leal, M. C. H., & de Moraes, M. V. (2016). O supremo tribunal federal e o discurso da implementação de políticas públicas na jurisprudência brasileira: a atuação justificada na omissão. Barbarói, (47), 289-302. https://doi.org/10.17058/barbaroi.v0i47.9571