O direito a ser esquecido

Autores

  • Pedro Trovão do Rosário Universidade Autónoma de Lisboa - UAL, Professor Universitário e Advogado

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.11367

Resumo

A nova era da hiperinformação, onde os cidadãos em qualquer lado através de um computador ou de um smartphone acedem, guardam e difundem dados pessoais atentará facilmente contra os direitos fundamentais à intimidade, imagem, honra e vida privada. Assim, assume particular relevância o direito a ser esquecido (“right to be forgotten”) , definido por Pablo Domingues Martinez como “a possibilidade de defesa que, como uma redoma, permite a um particular que não autorize a veiculação ou retire desta um fato pretérito que o expõe ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos” , ou segundo definição de Viviane Maldonado , o direito a ser esquecido pode ser “entendido como a possibilidade de alijar-se do conhecimento de terceiros uma específica informação que, muito embora verdadeira e que, preteritamente, fosse considerada relevante, não mais ostenta interesse público em razão do anacronismo”. Para Sebastián Zárate Rojas, citado por Gustavo Chehab , define-se direito a ser esquecido como sendo “un derecho de caducid de información persnonal, por el transcurso del tiempo ou por Haber cesado em cumplir con su finalidad”.

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Publicado

2017-12-30

Como Citar

Rosário, P. T. do. (2017). O direito a ser esquecido. Revista Do Direito, (53), 121-139. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.11367

Edição

Seção

Artigos