Tratados internacionais em matéria tributária e o art.98 do codigo tributário nacional
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.11368Resumo
O presente artigo busca examinar os problemas proporcionados na aplicação do art. 98 do Código Tributário Nacional. Embora se trate de uma regra vigente há mais de meio século em nosso ordenamento, nem a doutrina nem a jurisprudência encontraram ainda soluções definitivas para uma interpretação desse dispositivo que se adeque com a sistemática prevista para os tratados internacionais na Constituição Federal de 1988. O artigo demonstrará que não existe hierarquia entre os tratados e a legislação infraconstitucional, segundo o modelo constitucional atualmente vigente. Por conseguinte, os tratados internacionais em matéria tributária não têm aptidão para revogar a legislação interna, veiculando, em verdade, norma especial, que afasta a eficácia da lei interna no que dispuser de forma contrária. Como não existe hierarquia, a legislação tributária posterior ao tratado poderá dispor de forma contrária. Apenas os atos infralegais estarão adstritos à observância de tratado anterior. Em qualquer caso, a norma do art. 98 do CTN poderá ser aplicada às duas modalidades de tratados, como já reconhece, inclusive, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Downloads
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Publicado
2017-12-30
Como Citar
Pimenta, P. R. L. (2017). Tratados internacionais em matéria tributária e o art.98 do codigo tributário nacional. Revista Do Direito, (53), 40-50. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.11368
Edição
Seção
Artigos