Crimes de pesca no pantanal: de quem é a competência para legislar?
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.1157Palavras-chave:
1. Pantanal. 2. Crimes de pesca. 3. Normas Penais em Branco. 4. Conflito de CompetênciaResumo
Com abordagem fundamentada nos preceitos Constitucionais, o presente trabalho, influência da experiência profissional do autor, que atuou como Policial Militar Ambiental no município de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, teve a intenção de investigar, como principal objeto de pesquisa, a competência da defesa do bioma Pantanal. Foi constatado, durante os levantamentos iniciais, que alguns princípios constitucionais ambientais não estão sendo obedecidos, como por exemplo, o princípio da predominância da norma mais benéfica ao meio ambiente. A pesquisa, porém, não proporcionou uma resposta precisa à indagação inicial, já que não foram encontrados posicionamentos doutrinários ou jurisprudenciais sobre a matéria. Dessa forma, fez-se necessária a construção de um raciocínio baseado na hermenêutica constitucional, com referência às atuais concepções sobre a repartição de competências em matéria ambiental, alcançando, assim, uma possibilidade de resposta ao questionamento.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2009-07-15
Como Citar
Barbosa, F. M. (2009). Crimes de pesca no pantanal: de quem é a competência para legislar?. Revista Do Direito, 40-52. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.1157
Edição
Seção
Artigos