Mulheres, política e (sub) representação feminina: a ADI 5617 e as ações afirmativas para assegurar a participação feminina mínima nas casas legislativas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i55.12080

Palavras-chave:

Direito Eleitoral, Mulheres na política, Igualdade de gênero na Política

Resumo

No Brasil, foi apenas no século XX que as mulheres puderam, legalmente, votar e serem votadas, havendo este direito se consolidado, de modo definitivo, com a Constituição Federal de 1988. Contudo, o déficit representativo feminino continua acentuado: as mulheres ocupam menos de 12% dos das cadeiras dos parlamentos estaduais. Diante disto, o presente trabalho objetiva, a partir de uma metodologia crítico-propositiva, avaliar o atual cenário da participação feminina na política brasileira, considerando, em especial, as ações afirmativas promovidas e o julgamento da ADI 5617, adotando-se como hipótese a insuficiência do modelo de ação afirmativa existente, para, ao final, sugerir propostas capazes de, efetivamente, aumentar a representatividade feminina e diminuir este déficit democrático.

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Biografia do Autor

Felipe Magalhaes Bambirra, Universidade Federal de Goiás Centro Universitário Alves Faria

Mestre e Doutor em Direito (UFMG). Pós-Doutor em Direitos Humanos (UFG). Professor no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos (PPGIDH-UFG). Professor Titular de Direito Administrativo no Centro Universitário Alves Faria.

Milene de Souza Marques

Especialista em Direito Público e Direito Constitucional (IDDE/MG). Advogada militante na área eleitoral.

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Publicado

2018-05-26

Como Citar

Bambirra, F. M., & Marques, M. de S. (2018). Mulheres, política e (sub) representação feminina: a ADI 5617 e as ações afirmativas para assegurar a participação feminina mínima nas casas legislativas. Revista Do Direito, (55), 120-135. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i55.12080

Edição

Seção

Artigos