Limites para mutação constitucional? A viragem interpretativa do artigo 52, X, da Constituição Federal de 88

Autores

  • Karyna Batista Sposato Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe http://orcid.org/0000-0002-5826-0898
  • Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias
  • João Alberto de Oliveira Góis

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i55.12341

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade difuso, Mutação Constitucional, Resolução do Senado Federal.

Resumo

Este artigo analisa o papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade brasileiro, especificamente quanto à previsão do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal de 1988. Tal norma cuida da resolução do Senado que suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em decisão definitiva em sede de controle difuso, Matéria que tem sido objeto de acirrada discussão doutrinária e jurisprudencial, existindo fortes divergências sobre seu sentido, alcance e efeitos.

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Biografia do Autor

Karyna Batista Sposato, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe

Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias

Doutora em Direito. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe.

João Alberto de Oliveira Góis

Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe

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Publicado

2018-05-26

Como Citar

Sposato, K. B., Cavalcanti Dias, C. A. G., & Góis, J. A. de O. (2018). Limites para mutação constitucional? A viragem interpretativa do artigo 52, X, da Constituição Federal de 88. Revista Do Direito, (55), 150-161. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i55.12341

Edição

Seção

Artigos