A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.12900Palavras-chave:
Trabalho, Terceirização de Serviços, Neoconstitucionalismo, Supremo Tribunal Federal, Constitucionalidade.Resumo
O presente artigo verificou: o sentido atual da terceirização de serviços, como o neoconstitucionalismo europeu vem sendo aplicado pela jurisdição constitucional brasileira, qual o posicionamento do STF, quanto à temática da terceirização das atividades fim, a partir da análise da ADPF de n° 324 e do R.E. de n° 958.252, no que tange a sua constitucionalidade. Utilizou para tanto do estudo realizado pelo IPEA e pela doutrina sobre a temática. A metodologia que se adotou foi a jurídico-exploratória. Percebeu-se que o posicionamento adotado pelo STF, na atualidade reflete a aplicação do neoconstitucionalismo equivocado e, que, além disso, descaracteriza o valor social do trabalho que é um fundamento constitucional.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2019-12-05
Como Citar
Sant’anna, L. da S., & Sette, F. A. (2019). A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Do Direito, (58), 95-112. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.12900
Edição
Seção
Artigos Originais