A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Leonardo da Silva Sant'anna UERJ
  • Flávia Amaral Sette UERJ

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.12900

Palavras-chave:

Trabalho, Terceirização de Serviços, Neoconstitucionalismo, Supremo Tribunal Federal, Constitucionalidade.

Resumo

O presente artigo verificou: o sentido atual da terceirização de serviços, como o neoconstitucionalismo europeu vem sendo aplicado pela jurisdição constitucional brasileira, qual o posicionamento do STF, quanto à temática da terceirização das atividades fim, a partir da análise da ADPF de n° 324 e do R.E. de n° 958.252, no que tange a sua constitucionalidade. Utilizou para tanto do estudo realizado pelo IPEA e pela doutrina sobre a temática. A metodologia que se adotou foi a jurídico-exploratória. Percebeu-se que o posicionamento adotado pelo STF, na atualidade reflete a aplicação do neoconstitucionalismo equivocado e, que, além disso, descaracteriza o valor social do trabalho que é um fundamento constitucional.

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Biografia do Autor

Leonardo da Silva Sant'anna, UERJ

Doutor em Ciências pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Professor Adjunto de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da mesma instituição.

Flávia Amaral Sette, UERJ

CAPES. Mestranda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduanda, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Advogada Trabalhista. E-mail: flaviasette@uol.com.br.

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Publicado

2019-12-05

Como Citar

Sant’anna, L. da S., & Sette, F. A. (2019). A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Do Direito, (58), 95-112. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.12900

Edição

Seção

Artigos Originais