A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: EVOLUÇÃO E CONFRONTO COM O ATUAL MODELO ALEMÃO

Autores

  • Paulo Roberto Lyrio Pimenta Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.13216

Resumo

RESUMO: O trabalho tem por objeto de exame a repartição de competências realizada por todas as Constituições brasileiras, inclusive a de 1988. Considerando-se que o Estado Federal, entre nós implementado com a Proclamação da República, tem como um dos pressupostos a divisão de competências entre os entes federados, examinar-se-á a evolução ocorrida em nosso direito constitucional positivo. Verificar-se-á que a Carta atual se baseou no modelo estabelecido pela Lei Fundamental alemã, no entanto, deste atualmente se encontra muito distante, tendo em vista que na Alemanha foram realizadas duas grandes reformas no Federalismo, uma em 1994 e a outra em 2006, as quais modificaram bastante o perfil original da Constituição, ampliando as competências dos Estados-Membros, em detrimento de uma diminuição dos poderes da União. Isso ocorreu com algumas inovações, uma delas pioneira em termos de direito comparado, que é a competência de divergência, que possibilita a lei estadual regulamentar determinada matéria em detrimento da legislação federal, no âmbito da competência concorrente. Em tais casos, não ocorrerá uma derrogação do direito federal, e sim uma preferência de aplicação da lei estadual, a qual, todavia, poderá ser afastada em face da edição de uma lei federal posterior. Com essas alterações formais em sua Constituição, a Alemanha caminhou para um modelo de federalismo cooperativo, o que não ocorreu em nosso país, após três décadas de vigência do atual Texto Magno.

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Biografia do Autor

Paulo Roberto Lyrio Pimenta, Universidade Federal da Bahia

Pos-doutorado na Universidade de Munique, Alemanha.Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela UFBA. Professor dos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da UFBA. Juiz Federal na Bahia.

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Publicado

2019-12-05

Como Citar

Pimenta, P. R. L. (2019). A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: EVOLUÇÃO E CONFRONTO COM O ATUAL MODELO ALEMÃO. Revista Do Direito, (58), 20-34. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.13216

Edição

Seção

Artigos Originais