AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE E O CONDICIONAMENTO DA PRESCRIÇÃO À SUBJETIVIDADE DO AGENTE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi64.15683

Palavras-chave:

Dano ao erário, Ação de ressarcimento, Imprescritibilidade, Improbidade administrativa, Prejudicial da análise de mérito.

Resumo

: O presente estudo analisa o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário nos casos de improbidade administrativa, a partir da interpretação do art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Em um primeiro momento, é feita uma análise doutrinária acerca da compreensão do dispositivo, contrapondo a decisão da Suprema Corte a princípios basilares do Estado Democrático de Direito, bem como à noção de que a regra do sistema jurídico é a prescrição, enquanto a imprescritibilidade é a exceção, devendo ser prevista expressa e taxativamente. Na sequência, apresenta-se que a imprescritibilidade, no plano material, acaba por configurar-se como uma sanção àquele que cometeu ato de improbidade. Na parte final do artigo, após a exposição da prescrição enquanto instituto destinado à segurança das relações jurídicas, o estudo conclui que a decisão do STF a respeito da matéria é equivocada, sobretudo quando desnatura a prescrição, que deixa de ser uma prejudicial da análise do mérito e passa a ser a ele condicionada – o que ocasiona uma afronta ao direito fundamental à ampla defesa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Emerson Gabardo, Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Federal do Paraná

Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Professor Associado de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná; Doutor em Direito do Estado pela UFPR com Pós-doutorado em Direito Público Comparado pela Fordham University School of Law – EUA (2012-2013). Em 2020 é Professor Visitante Sênior na Universidade da Califórnia – UCI (EUA).

Rodrigo Pavan de Valões, Universidade Federal do Paraná

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduando em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Advogado.

Downloads

Publicado

2021-12-03

Como Citar

Gabardo, E., & Valões, R. P. de. (2021). AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE E O CONDICIONAMENTO DA PRESCRIÇÃO À SUBJETIVIDADE DO AGENTE. Revista Do Direito, (64). https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi64.15683

Edição

Seção

Artigos Originais