A VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA ANÁLISE DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi67.16612Palavras-chave:
Covid-19, Estado Democrático de Direito, Liberdade Individual, Saúde Pública, Vacinação obrigatória.Resumo
O presente artigo se propõe a analisar a compatibilidade da exigência da vacinação obrigatória pela Lei Federal n.º 13.979/2020 com o paradigma do Estado Democrático de Direito. Para tanto, perpassaremos pelo contexto fático que levaram a essa exigência, que teve início no século XIX, se intensificou com a pandemia da varíola em 1904 no Rio de Janeiro/RJ e passou a ser tema de debate com o advento da pandemia da Covid-19. Diante dessa perspectiva, analisar-se-á a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade n.º 6.586 e 6.587, que colocou em debate a (in)constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação. Assim, utilizando como metodologia a pesquisa bibliográfica, sob uma abordagem dialética, concluiremos, sem esgotar os estudos sobre o tema, que é compatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito a aplicação de medidas coercitivas indiretas de forma a garantir a obrigação da vacinação contra Covid-19, uma vez significa a própria promoção do direito fundamental à saúde e, via de consequência, da própria dignidade humana. Sugere-se, ainda, a adoção de medidas incentivadoras à vacinação, de forma a corroborar ainda mais com vacinação em massa e promover, inclusive, políticas públicas para amenizar as consequências negativas da pandemia no mercado financeiro.