O processo como espaço de objetivação do direito

Autores

  • Horácio Wanderlei Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.1811

Resumo

O objeto deste artigo é analisar a possibilidade de objetivação do Direito através dos processos de interpretação jurídica, bem como através do processo jurisdicional. O ponto de partida são as posições que apresentam a subjetividade como elemento central dos processos de interpretação e aplicação calcados em elementos fundamentalmente axiológicos. Como resposta a essa leitura é construída uma leitura alternativa, tendo como base o conceito de mundo 3 proposto por Karl Popper em sua obra. Dentro dessa teoria, que compõe o racionalismo crítico popperiano, o Direito deve ser localizado no mundo 3, o mundo objetivo. São também trabalhados os conceitos de verossimilhança e refutabilidade, baseados na premissa de eliminação do erro. Nessa leitura o Debate Crítico Apreciativo constitui o elemento central de objetivação do direito. É apresentada também a idéia de que o processo se constitui em locus de produção e aplicação de conhecimento e que mesmo reconhecida a subjetividade do ato jurisdicional, não é possível negar que nele também ocorre objetivação do Direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2010-07-12

Como Citar

Rodrigues, H. W. (2010). O processo como espaço de objetivação do direito. Revista Do Direito, 75-97. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.1811

Edição

Seção

Artigos