CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE EM MATÉRIA PENAL: ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 592.581/RS E O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi73.19524Resumo
O presente artigo tem por objetivo a análise do Recurso Extraordinário nº 592.581/RS, no qual o Supremo Tribunal Federal efetuou um controle de convencionalidade com fins a garantir reformas em estabelecimento prisional junto ao Município de Uruguaiana – Rio Grande do Sul. Nesse sentido, o controle de convencionalidade interno aparece enquanto mecanismo protetivo de direitos humanos, aplicado em um diálogo entre fontes. Nessa toada, para consecução do objetivo principal, o presente artigo apresenta, em primeiro, a situação prisional no Brasil e desafios enfrentados. Após, passa-se à análise do controle de constitucionalidade e seu diálogo cooperativo com o controle de convencionalidade. Com tais premissas, passa-se a analisar os fundamentos jurídicos conferidos no voto do Relator do caso concreto. A metodologia usada, portanto, foi revisão da doutrina, legislação atinente ao sistema prisional e julgados que circundam a temática, com enfoque à análise conferida no Recurso Extraordinário nº 592.581/RS, com método de pesquisa consistente no estudo de caso e técnica de pesquisa consistente em análise documental, com uso do tripé jurídico norma-jurisprudência-doutrina.