Da evolução do direito a ser deixado em paz à proteção dos dados pessoais
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i30.580Palavras-chave:
Constituição, Direitos Fundamentais, Fenômeno Informático, Globalização. Proteção de Dados Pessoais.Resumo
O fenômeno informático permite um fluxo de dados pessoais sem fronteiras. Nesse contexto, o uso indevido da informática se constitui numa ameaça ao direito à intimidade, tendo em vista a possibilidade de violação, divulgação e de comercialização dos dados (tratados como uma nova mercadoria). É importante assegurar proteção aos direitos não só na esfera pública, mas sobretudo no âmbito privado, uma vez que, hoje, as relações jurídicas, majoritariamente, aí se situam. Essa problemática recebe atenção de Espanha e de Portugal, que, em sede constitucional, dispõem a respeito da informática. Recentemente, o Tratado de Lisboa, reconheceu a proteção de dados pessoais como direito fundamental. No Brasil, há a necessidade de legislação específica, enquanto isto não ocorre, é possível construir proteção jurídica, a partir da Constituição. O grande desafio, atualmente, é proteger a intimidade do cidadão frente aos dados informatizados, no mundo globalizado.Downloads
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Publicado
2008-07-15
Como Citar
Limberger, T. (2008). Da evolução do direito a ser deixado em paz à proteção dos dados pessoais. Revista Do Direito, (30), 138-160. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i30.580
Edição
Seção
Artigos