Direito à intimidade e à vida privada: a transposição dos limites no relacionamento conjugal
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i48.6762Palavras-chave:
Personalidade, Casament, Intimidade, Privacidade.Resumo
O casamento representa a conjugação do destino de duas pessoas, estabelecido pela comunhão plena de vida, onde os cônjuges devem se pautar pela igualdade de direitos e deveres, o que inclui os direitos da personalidade, especialmente, o direito a intimidade e privacidade. O presente artigo tem por objetivo identificar os fatos que separam a intimidade da vida privada nos relacionamentos conjugais, bem como os direitos que derivam por meio do casamento. Tratar-se-á de um estudo avaliativo, comparativo, descritivo-exploratório, com abordagem mista, qualitativa e quantitativa, com pesquisa de campo e também de cunho documental. Apesar da construção jurídica em torno do direito à intimidade e à vida privada ser um tanto recente, não seria certo afirmar que tais direitos não foram resguardados antes de sua efetiva sistematização. Com efeito, os fatos que culminaram para o efetivo disciplinamento vieram de institutos clássicos. A discussão dos direitos da personalidade no casamento entre o casal é de fundamental importância, não somente para conhecimento dos mesmos como para sua efetivação. Nesse sentido, pretende-se propor uma terceira classificação além da privacidade e intimidade, a intimidade conjugal, esfera esta que abrangeria fatos que são apenas de interesse do casal, mesmo quando um dos cônjuges entende se tratar de algo sigiloso.Downloads
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Publicado
2016-01-10
Como Citar
Lando, G. A., & de Araújo Oliveira, R. R. (2016). Direito à intimidade e à vida privada: a transposição dos limites no relacionamento conjugal. Revista Do Direito, (48), 31-51. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i48.6762
Edição
Seção
Artigos