Sociedade de risco, sustentabilidade para gestão e princípio da precaução

Autores

  • Magno Federici Gomes PUC Minas, Escola Superior Dom Helder Câmara e Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. http://orcid.org/0000-0002-4711-5310
  • Leonardo Paiva de Mesquita Escola Superior Dom Helder Câmara e Escritório Reale Advogados Associados

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i50.7863

Palavras-chave:

Sociedade de risco, Incerteza científica, Risco de dano, Princípio da precaução, Instrumento de gestão.

Resumo

O presente artigo analisou a sociedade industrial de risco e os riscos que ela mesma produz. Por conseguinte, o surgimento do princípio da precaução no contexto de incertezas e avanço da degradação ambiental, sua utilização no direito nacional e estrangeiro, bem como a análise do elemento da incerteza científica. A metodologia utilizada foi a jurídico-teórica e o procedimento de raciocínio o dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica. Por fim, concluiu-se pela necessidade de ultrapassar vários argumentos privatistas de ordem econômica e social para, diante do risco, resguardar a proteção ao meio ambiente, através do uso do princípio da precaução.

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Biografia do Autor

Magno Federici Gomes, PUC Minas, Escola Superior Dom Helder Câmara e Faculdade de Direito Arnaldo Janssen.

Pós-doutor em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal. Pós-doutor em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha. Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor do Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Sustentabilidade na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Adjunto da PUC Minas e Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Raffaele & Federici Advocacia Associada. Endereço eletrônico: federici@pucminas.br

Leonardo Paiva de Mesquita, Escola Superior Dom Helder Câmara e Escritório Reale Advogados Associados

Mestrando em Direito Ambiental e Sustentabilidade na Escola Superior Dom Helder Câmara. Especialista em Direito Processual Civil pelo CAD – Universidade Gama Filho. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado e Coordenador Sênior do Escritório Reale Advogados Associados. Endereço eletrônico: leomesq@hotmail.com

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Publicado

2016-09-05

Como Citar

Gomes, M. F., & Mesquita, L. P. de. (2016). Sociedade de risco, sustentabilidade para gestão e princípio da precaução. Revista Do Direito, (50), 16-33. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i50.7863

Edição

Seção

Artigos