A inaplicabilidade imediata do regime disciplinar diferenciado com base no controle de convencionalidade
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.8486Palavras-chave:
Controle de convencionalidade, Regime Disciplinar Diferenciado, Pena degradante e desumana, HC 40.300/RJResumo
O presente trabalho objetiva demonstrar a relevância do controle de convencionalidade na defesa dos direitos humanos do apenado perante as medidas atentatórias contra a dignidade humana previstas no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Desse modo, com base numa pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e internacional, foram inicialmente delimitados os contornos conceituais do RDD, para seguidamente discutir a sua constitucionalidade e convencionalidade em face dos direitos previstos na Constituição Federal de 1988 e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969. Com esse objetivo, foram analisados os argumentos invocados pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do HC 40.300/RJ, verificando-se o desrespeito ao princípio constitucional da dignidade humana. Por fim, a partir da análise da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, evidenciou-se que o isolamento celular atenta contra os direitos do apenado, devendo, via controle de convencionalidade, deixar de ser aplicado no Estado brasileiro, sem necessidade de aguardar pelo julgamento da ADI no 4.162, na qual a constitucionalidade da lei que dispõe sobre o RDD é questionada.Downloads
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Publicado
2017-10-30
Como Citar
Lopes, A. M. D., & Tomé, S. F. (2017). A inaplicabilidade imediata do regime disciplinar diferenciado com base no controle de convencionalidade. Revista Do Direito, (52), 3-17. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.8486
Edição
Seção
Artigos