A inaplicabilidade imediata do regime disciplinar diferenciado com base no controle de convencionalidade

Autores

  • Ana Maria D´Ávila Lopes Universidade de Fortaleza
  • Semiramys Fernandes Tomé Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.8486

Palavras-chave:

Controle de convencionalidade, Regime Disciplinar Diferenciado, Pena degradante e desumana, HC 40.300/RJ

Resumo

O presente trabalho objetiva demonstrar a relevância do controle de convencionalidade na defesa dos direitos humanos do apenado perante as medidas atentatórias contra a dignidade humana previstas no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Desse modo, com base numa pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e internacional, foram inicialmente delimitados os contornos conceituais do RDD, para seguidamente discutir a sua constitucionalidade e convencionalidade em face dos direitos previstos na Constituição Federal de 1988 e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969. Com esse objetivo, foram analisados os argumentos invocados pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do HC 40.300/RJ, verificando-se o desrespeito ao princípio constitucional da dignidade humana. Por fim, a partir da análise da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, evidenciou-se que o isolamento celular atenta contra os direitos do apenado, devendo, via controle de convencionalidade, deixar de ser aplicado no Estado brasileiro, sem necessidade de aguardar pelo julgamento da ADI no 4.162, na qual a constitucionalidade da lei que dispõe sobre o RDD é questionada.

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Biografia do Autor

Ana Maria D´Ávila Lopes, Universidade de Fortaleza

Mestre e Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Bolsista PQ/CNPq.

Semiramys Fernandes Tomé, Universidade de Fortaleza

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá (Unicatólica). Bolsista Funcap.

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Publicado

2017-10-30

Como Citar

Lopes, A. M. D., & Tomé, S. F. (2017). A inaplicabilidade imediata do regime disciplinar diferenciado com base no controle de convencionalidade. Revista Do Direito, (52), 3-17. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.8486

Edição

Seção

Artigos