Estudo empírico da federalização de graves violações de direitos humanos: análise jurisprudêncial

Autores

  • Lilian Balmant Emerique Universidade federal do Rio de Janeiro - Programa de Pós-graduação em Direito.

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.9948

Palavras-chave:

análise empírica, direitos humanos, federalização, graves violações, incidente de deslocamento de competência.

Resumo

O presente trabalho busca analisar a federalização do processamento e julgamento das ações que envolvam graves violações de direitos humanos por meio de um estudo empírico dos casos onde foram promovidos o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). Federalização é a transferência da competência que era, originalmente, estadual para a esfera federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. A metodologia de abordagem consistiu na análise empírica de todos os casos federalizados, identificando o desenho teórico e jurisprudencial que o instituto vem tomando desde a sua criação em 2004.

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Biografia do Autor

Lilian Balmant Emerique, Universidade federal do Rio de Janeiro - Programa de Pós-graduação em Direito.

Pós-doutora em Ciências Jurídico-políticas, doutora e mestre em Direito e mestre em Ciência Política e Relações Internacionais. Pesquisadora na área do Direito e da Ciência Política. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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Publicado

2017-10-30

Como Citar

Emerique, L. B. (2017). Estudo empírico da federalização de graves violações de direitos humanos: análise jurisprudêncial. Revista Do Direito, (52), 71-92. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.9948

Edição

Seção

Artigos