A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA E APLICAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA DA MEDIAÇÃO PARA FINS DE TRATAR DE MODO ADEQUADO OS CONFLITOS

Autores

  • Thais Mello UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul

DOI:

https://doi.org/10.17058/rjp.v10i1.15003

Palavras-chave:

Autocomposição. Código de Processo Civil. Mediação. Princípios.

Resumo

O acesso à justiça não se encerra na jurisdição estatal. O poder judiciário, enquanto meio de acesso à justiça, está exacerbado com o elevado número de demandas que possui. Nesse sentido, a mediação, enquanto método autocompositivo e alternativo de solução de conflitos, possui como objetivo, muito além de gerenciar acordos, pacificar conflitos. O foco principal deste instrumento de acesso à justiça é a qualidade e não somente a quantidade. Necessário, contudo, para que ocorra o êxito desse procedimento, o qual tem por característica ser mais célere e humano, a observância de preceitos mínimos que o norteiam. Dessa forma, o presente artigo tem por objetivo analisar, com base na Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), os princípios que regem o instituto da mediação, com a finalidade de observar de que modo tais preceitos influenciam na atuação coesa do terceiro mediador perante as partes e, se a falta de observância de alguma dessas premissas invalida esse método autocompositivo. Para desenvolver tal estudo, e com vistas a alcançar o objetivo proposto, foi usado como tipo de pesquisa a bibliográfica, a partir da leitura de textos constantes em livros, artigos e diplomas legais. Como método de abordagem utilizou-se o dedutivo, partindo-se da relação entre argumentos gerais, os quais são denominados premissas, para argumentos particulares, até chegar a uma conclusão. O resultado baseia-se na ideia de que tais preceitos devem ser analisados e aplicados na sua integralidade, uma vez que são essenciais para o bom andamento e sucesso da mediação como um todo.

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Biografia do Autor

Thais Mello, UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul

Direito - Unisc.

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Publicado

2021-01-05

Como Citar

Mello, T. (2021). A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA E APLICAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA DA MEDIAÇÃO PARA FINS DE TRATAR DE MODO ADEQUADO OS CONFLITOS. Revista Jovens Pesquisadores, 10(1), 1-11. https://doi.org/10.17058/rjp.v10i1.15003

Edição

Seção

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS