A VIABILIDADE JURÍDICA DO TESTAMENTO VITAL NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.17058/rjp.v11i1.16341Palavras-chave:
Autonomia do paciente, Dignidade em final de vida, Diretiva antecipada de vontade, Testamento vitalResumo
O presente artigo investiga o documento chamado de testamento vital, sua conceituação, utilidade e viabilidade no cenário jurídico brasileiro. Tendo em vista que, pelo viés da autonomia da vontade da pessoa humana, o indivíduo tem o poder de decisão sobre seu corpo, questiona-se, diante da ausência de legislação específica e da aparente colisão principiológica que o permeia, se seria o testamento vital juridicamente viável no Brasil. Para tanto, adotam-se as técnicas de pesquisas bibliográficas, com o exame de doutrinas e da legislação, investigação que se subdivide em três partes: conceituação e contextualização do instituto do testamento vital; elementos que o caracterizam e diferenciação com outros institutos jurídicos; análise do ordenamento e exame da viabilidade jurídica. Percebe-se que o testamento vital encontra fundamento, precipuamente, no direito à vida, que pelo viés fundamental da dignidade da pessoa humana, deverá ser protegido na acepção de vida digna, sem sofrimento e dependência. Conclui-se que o testamento vital é juridicamente viável no Brasil, pois, dentro dos limites legais, realiza o direito de autodeterminação, ou seja, o poder de decisão quanto ao próprio corpo, intimamente correlacionado a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito.Downloads
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Publicado
2021-12-09
Como Citar
Lopes Martins, C., & Damé Teixeira Lemos, M. (2021). A VIABILIDADE JURÍDICA DO TESTAMENTO VITAL NO ORDENAMENTO BRASILEIRO. Revista Jovens Pesquisadores, 11(1), 101-115. https://doi.org/10.17058/rjp.v11i1.16341
Edição
Seção
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS