A EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS MENORES DE TRÊS ANOS NA CÚPULA DAS AMÉRICAS /OEA: DIREITO OU FAVOR?

Autores

  • Rosânia Campos

DOI:

https://doi.org/10.17058/rea.v16i1.485

Palavras-chave:

Educação Infantil, Políticas Públicas, Organismos Internacionais, Políticas compensatórias.

Resumo

O presente texto tem por objetivo discutir as indicações provenientes para educação infantil presentes no Projeto Interamericano de Educação (PIE) sob coordenação da Cúpula das Américas/OEA. Para tanto, utilizamos o referencial analítico de políticas de Roger Dale e como metodologia de análise dos documentos elegemos os estudos de Shiroma, Campos e Garcia (2004). Nossas análises evidenciaram um duplo encaminhamento para a organização da educação infantil, isto é, um currículo para as crianças menores de três anos e um outro para a educação das crianças em idade mais próximas da escolaridade obrigatória. O currículo para as crianças menores de três é organizado a partir de duas perspectivas: a idéia de educar as famílias – potencializar o desenvolvimento infantil e a idéia de assistência – educação para saúde e nutrição. Sendo as linhas de ação articuladas a partir de dois pólos: políticas compensatórias e população vulnerável. Ao contemplar a educação infantil seguindo essas perspectivas, o PIE, retira-a da esfera do direito e ratifica concepções curriculares historicamente debatidas pela área.

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Publicado

2008-11-05

Como Citar

Campos, R. (2008). A EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS MENORES DE TRÊS ANOS NA CÚPULA DAS AMÉRICAS /OEA: DIREITO OU FAVOR?. Reflexão E Ação, 16(1), 44-67. https://doi.org/10.17058/rea.v16i1.485

Edição

Seção

Artigos Temáticos