CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: Observações acerca da participação popular no Sistema Único de Saúde (SUS)

Carlos Stavizki Junior, Cristina Vieira da Costa, Adriana Wehner, Aline Badch Rosa

Resumo


INTRODUÇÃO

Este trabalho visa apresentar a participação popular como categoria principal de uma “gestão democrática”, a qual foi regulamentada pela Constituição Federal Brasileira de 1988, instituindo diversos mecanismos para o acesso de usuários, trabalhadores e entidades prestadoras de serviços em saúde, a participação nas decisões de interesses públicos.

Ao analisar os espaços de controle social do Sistema Único de Saúde brasileiro veremos que nem sempre a ideia de participação popular ocorre de fato apenas com a representatividade civil dentro dos conselhos, tampouco é sinônimo para controle social de fato. Apresentaremos como os conselhos municipais se organizam segundo as normas da Política Nacional de Saúde (Lei 8.080/90) e discutiremos se esse modelo de gestão descentralizado possibilita o controle social e a participação popular nas decisões locais.

METODOLOGIA

Realizou-se uma pesquisa bibliográfica. A coleta de informações foi realizada por meio de investigação do tipo documental e utilizou-se a Análise de Conteúdo para verificação dos dados coletados. A discussão dos dados ocorreu empiricamente entre os autores.

RESULTADOS

Entende-se que a participação popular é um dos pilares estruturantes do SUS, porém a maioria da população não tem acesso ou simplesmente desconhece os mecanismos de fiscalização e controle do Estado e das políticas públicas. Na especificidade dos conselhos municipais de saúde, os espaços de controle social e seus representantes não são capazes de compartilhar ou divulgar o trabalho dos conselhos de saúde, deixando uma lacuna determinante na execução da participação popular no SUS.

É possível afirmar que apesar da compreensão legislativa dos espaços de controle social, a falta de inclusão das classes trabalhadoras nestes espaços impossibilita a efetivação da participação popular, ficando condicionada a entidades e/ou serviços prestadores de serviços públicos, e de seus respectivos interesses.

DISCUSSÃO

O Setor da saúde foi um dos primeiros a defender a prática da participação popular em sua gestão. Isto se deve ao Movimento da Reforma Sanitária Brasileira (1970) que defendeu um modelo de saúde pautada na democracia e na universalidade da assistência.

Apesar de muito ter sido feito no sentido da democratização das políticas de saúde no Brasil, levando em consideração as conquistas expressas na legislação específica do SUS (1988), existem ainda inúmeras questões que impedem a execução dos princípios defendidos na Política Nacional e que necessitam ser melhores avaliadas.

A sociedade está representada por um grupo seleto de pessoas que representam segmentos da sociedade civil, sem que se faça um diálogo claro sobre a Política de Saúde brasileira. Ou seja, a população de modo geral não participa, nem mesmo tem conhecimento daquilo que se propõem, ora nos conselhos, ora nas conferências, audiências, fóruns, etc.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Entende-se que a descentralização política pode ser entendida como um instrumento benéfico e que favorece o processo de democratização das políticas públicas. Contudo, sabemos que o Estado é genuinamente centralizador, e é parte constitutiva da sociedade capitalista, marcada pela exploração dos trabalhadores. Os mecanismos de diálogo instituídos pelo Estado, apesar de valiosos, não tem um papel efetivo, tornando-os improdutivos e obsoletos.


Palavras-chave


Descentralização; Conselhos Gestores; Participação popular.

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