O DIREITO DE AUTOR CONSTITUCIONALIZADO: UM ESTUDO SOBRE O INTERESSE PRIVADO x O INTERESSE DA COLETIVIDADE

Alice Wisniewski

Resumo


O presente trabalho, proveniente de uma pesquisa que se encontra em estágio inicial, buscaestabelecer as relações conflituosas que decaem sobre o direito autoral, no que tange à dicotomia deinteresses, onde, de um lado, encontra-se o direito privado do autor e, do outro, o interesse dacoletividade pelo acesso às obras. Para que os fins almejados sejam alcançados, traçam-se linhasintrodutórias que buscam uma real determinação de quais seriam os direitos individuais exigíveispelo autor, que se contextualiza como ente privado, para, mais adiante, estabelecer os direitosfundamentais que, notadamente, afirmam os interesses gerais de uma coletividade de pessoas.Apresentados os direitos que dizem respeito ao interesse público e ao privado, far-se-á acontextualização de ambos no âmbito do direito de autor a partir de um viés constitucionalizado,estabelecendo assim o conflito e suas consequências na sociedade, para que, posteriormente, sejapossível estabelecer possíveis alternativas à efetivação da harmonização de ambos os interesses.Primeiramente, deve-se entender que o caráter duplo que possui o direito de autor. Duplo,porque se divide em duas formas de tutela. A obra intelectual, estando sobre proteção autoral,garante a tutela ao autor não só de seus direitos patrimoniais, como também, dos seus direitosmorais. Os direitos patrimoniais referem-se ao direito de exclusividade do autor para sua obra,notadamente no que se refere ao uso e distribuição da mesma, sendo que, qualquer uso da obra,depende da autorização e vontade do autor. (ADOLFO, 2006, p. 93).Tais faculdades patrimoniais permitem ao autor a exploração econômica sobre suas obras.Entretanto, não se permite mais que esse direito patrimonial seja relacionado com a exclusividadeda exploração econômica da obra, mas, tão somente, à possibilidade de participação financeira.(ASCENSÃO 1997, p. 157). Percebe-se, portanto, que os direitos patrimoniais (que são o maisclaro exemplo do caráter exclusivo do direito de autor) não mais podem, atualmente, ser vistos semque se entenda, também, que o caráter de exclusividade deve começar a abrir espaço para ademanda do interesse público.1 Bolsista de iniciação científica PUIC - UNISC. Graduanda do 2º nível em direito pela Universidade de Santa Cruz doSul. Integrante do Grupo de Pesquisa “Intersecções jurídicas entre o público e o privado”, coordenado pelo Prof.Pós-Dr. Jorge Renato dos Reis, vinculado ao CNPq. E-mail: wisniewski.a@live.com.I Mostra de pesquisa em Direito CivilConstitucionalizado – UNISC 2014Por outro lado, os direitos morais do autor são direitos que se ligam à personalidade doautor. Passam a existir no momento da criação da obra, e seus efeitos perduram enquanto existir aobra, sem necessariamente dependerem da existência do autor. Ainda, são direitos que não possuemcaráter econômico, pois não podem ser negociados. (PELLEGRINI, 2011, p. 44-45).Mesmo ligados à personalidade do autor, não podem ser confundidos com direitos depersonalidade. Legalmente previstos, são direitos que dizem respeito à relação íntima e pessoal queo autor estabeleceu com sua obra, pondo nela, características de sua personalidade, não se tratando,cabe ressalvar, de um direito propriamente de personalidade. (ADOLFO, 2008, p. 90).Agora, posteriormente, entram em pauta os direitos da coletividade. No que se relacionacom o direito de autor e as obras intelectuais em geral, se destacam os direitos fundamentais àinformação, à educação, e à cultura, dispostos no Art. V da Constituição Federal/88. O direito deautor, por ser ramo do direito privado, se adapta ao fenômeno da constitucionalização do direito,fato este que, por sua vez, força a coexistência do interesse público e do privado em uma mesmaseara, ressaltando, mais uma vez, a necessidade da harmonia entre ambos.Ademais, não se pode falar no interesse da coletividade frente às obras privadas sem fazerbreve referência às novas tecnologias. Com o advento da sociedade da informação, principalmentecom a popularização da Internet, o acesso aos mais diversos tipos de obra intelectual – sejam livros,textos, filmes, músicas, fotografias e etc. – se torna bastante fácil. Isso porque o ciberespaço,representado por um conjunto de redes ligadas entre si, criam um ambiente marcado pela falta deproteção legal. Portanto, em tal quesito, verifica-se que o interesse coletivo é suprido, fazendo comque o interesse privado, do autor, acabe sofrendo consequências tanto no viés patrimonial, como nomoral.Expostas as anteriores questões, portanto, insta salientar que o trabalho em questão, a partirdo método hipotético dedutivo, visa analisar as questões concernentes ao direito de autor em umâmbito constitucionalizado e crítico, para que se possa, de tal forma, construir argumentos quesustentem as ideias a serem apresentadas. Para tanto, utiliza-se como técnica de pesquisa adocumentação indireta, realizada através de pesquisa bibliográfica.Com o objetivo principal do trabalho, encontra-se a análise crítica da dicotomia de interesseselencada ao direito de autor. Para tanto, trar-se-ão linhas introdutórias acerca do direito privado eexclusivo do autor. Posteriormente, se fará a relação do interesse coletivo à educação, cultura einformação com o direito de autor para, em terceira e última parte, contextualizar e explicar oI Mostra de pesquisa em Direito CivilConstitucionalizado – UNISC 2014conflito de interesses frente às mais diversas questões relacionadas ao direito de autor nacontemporaneidade, dando ênfase à constitucionalização do direito privado.Estando em estágio inicial, não são determinantes os resultados encontrados. Entretanto,pelo já analisado e exposto anteriormente, percebe-se que o direito de autor, com o advento dofenômeno do direito privado constitucionalizado, acaba por sofrer consequências em sua essência,mesmo que não na forma prevista em lei. Isto significa dizer que, mesmo que a lei não tenha sidoalterada, frente ao atual contexto jurídico e social em que se insere, o direito de autor acaba pornecessitar adaptações frente à dicotomia de interesses que lhe é vinculada.Torna-se difícil, sem aprofundamento crítico e teórico, arriscar uma possível alternativapara que haja a harmonia entre o interesse público e o privado. Entretanto, pelo já referidoanteriormente, o direito de autor quando visto sob uma ótica constitucionalizada pressupõe,automaticamente, a coexistência eficaz do interesse público e privado, mostrando, destarte, que asupremacia da Constituição no âmbito do direito privado, quando ponderada, pode ser umaalternativa para o conflito.

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