PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O RESGUARDO AOS DIREITOS DOS ADOTADOS POR FAMÍLIAS RESIDENTES NO EXTERIOR

Julia Bagatini, Andressa Petry

Resumo


A adoção visa proporcionar a criança ou adolescente à oportunidade de adentrar em umambiente familiar, a fim de que possam ser atendidas todas as suas necessidades sociais, afetivas emateriais. Cabe salientar que a adoção internacional traz em sua essência o destino de pessoassubordinadas a soberanias diversas, ou seja, “é uma instituição jurídica de proteção e integraçãofamiliar de crianças e adolescentes abandonados ou afastados de sua família de origem, pela qual seestabelece, independentemente do fato natural da procriação, um vínculo de paternidade e filiaçãoentre pessoas radicadas em distintos Estados” (COSTA, 1998, p. 58). Ao longo das últimas décadas,tornaram-se cada vez mais frequentes no ordenamento jurídico brasileiro os casos de perfilhaçãopor famílias estrangeiras, bem como por brasileiros residentes no exterior.No ordenamento jurídico brasileiro verifica-se uma enorme observância de alguns princípiosnorteadores do direito para que sejam resguardados os direitos e deveres inerentes aos sereshumanos. Ou seja, a doutrina, bem como o próprio legislador, estabelece princípios que são a basefundante à aplicação do direito. Assim, alguns princípios são extremamente relevantes à adoçãointernacional, tendo em vista que priorizam os direitos das crianças e, desse modo, constata-se quedefendem a família substituta. Afinal, será sempre buscada a solução mais benéfica para o infante.Obviamente o mais relevante de todos trata-se do princípio do melhor interesse da criança, oqual busca analisar todas as circunstâncias a fim de garantir sua efetividade. Pode-se afirmar queeste “reflete o que é melhor para o menor em todas as suas dimensões enquanto pessoa emdesenvolvimento” (VILAS-BÔAS, 2012, p. 120). Porém, é imperioso analisar o supramencionadoprincípio tendo em vista sua importante relevância.

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