A ALIENAÇÃO PARENTAL EM FACE DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA: Uma abordagem a partir do constitucionalismo contemporâneo

Anna Luisa Bugs, Júlia Bagatini

Resumo


O instituto da família sofreu, nas últimas décadas, uma profunda mudança de paradigma, haja vistaque se passou a valorizar, principalmente, as relações de afeto e solidariedade entre os membros familiares,atenuando-se o autoritarismo, o individualismo e a desigualdade.A família acompanha as evoluções sociais, religiosas e culturais, e por isso, está em constantetransformação. Ao comparar as famílias de hoje com as famílias no passado, nota-se a ocorrência de umagrande mudança nas entidades familiares. No Código Civil de 1916 a família era fundamentalmente umacomunidade biológica e sobrevinda do matrimônio.Foi com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que o cenário no Direito de Família mudouconsideravelmente, visto que, a antiga distinção entre os filhos foi abolida firmando-se uma paridade entrepais e filhos. A família passou a ser pluralizada, democrática, hétero ou homoparental e ainda além debiológica, socioafetiva.Entre as mudanças ocorridas no direito de família, o instituto que mais evoluiu foi o direitode filiação, tendo em vista que as antigas discriminações havidas entre os filhos foram eliminadas,dando-se especial importância, hoje, a filiação socioafetiva, na qual, os sujeitos envolvidos estãoligados por um elo de afeto.

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