A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO SISTEMA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002: QUAL A REPERCUSSÃO?

Bárbara Michele Kunde, Daniélle Dornelles

Resumo


No Estado Liberal, a ideologia predominante à época, por volta do século XVIII, era a deque o Direito Civil e o Direito Constitucional seguiam caminhos separados, cada um com seupróprio âmbito de incidência, nada criaria, apenas aplicaria o direito ao caso concreto, dispensandoa interpretação sistemática. Mas após o reconhecimento da amplitude das desigualdades sociais, emque se visualizou a necessidade de garantir, além dos direitos individuais e os direitos sociais aoscidadãos, houve a passagem do Estado Liberal para o Estado Social, assegurando assim os direitosindividuais de liberdade e igualdade, bem como os direitos sociais.Observa-se que nas últimas décadas, cada vez mais, o Estado se utiliza de formas privatistas,estabelecendo relações negociais com os particulares e também o direito privado indo ao encontrodo direito público, como no reconhecimento da função social da propriedade, consagrada naConstituição Federal de 1988, que é tema do presente trabalho, ficando clara a interação entre opúblico e o privado, superando-se a tradicional dicotomia antes existente – summa divisio do direitopúblico e do direito privado.

 


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