O CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E O DIREITO À INTIMIDADE NA BIOGRAFIA (NÃO AUTORIZADA) DE LAMPIÃO E MARIA BONITA
Resumo
Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, reformando sentença de primeirograu, autorizou a venda da obra biográfica intitulada “Lampião, o Mata Sete” que retrata a vida docélebre casal de cangaceiros Lampião e Maria Bonita (Virgulino Ferreira e Maria Dea dos Santos),de autoria de Pedro de Moraes Silva. 1No caso concreto, o Tribunal considerou a liberdade de expressão como direito prevalente noconflito com o direito à personalidade, sustentando que o funcionamento e preservação do sistemademocrático se dá mediante o exercício daquela liberdade, caracterizado pela pluralidade de ideiasque, por sua vez, contribui para a formação de uma vontade livre propiciando uma existência maisdigna. Além disso, reconheceu o status de figura pública aos biografados, sendo a intensidade deproteção de sua esfera privada e íntima diminuída em face da natural exposição.A biografia traduz-se como gênero literário que narra a trajetória de vida de uma pessoa que,por algum motivo dentro do contexto social que ocupa ou ocupava, alcança notoriedade e desperta ointeresse dos demais em receber informações a seu respeito. Trata-se, pois, de uma importanteferramenta de disseminação de informações que contribuirão para a formação e tambémpreservação da identidade cultural.E justamente por desempenhar tão importante papel, e não se tratar de uma obra de ficção, éque tal atividade intelectual guarda estreito compromisso com a maior aproximação possível darealidade, exigindo de seu idealizador a busca de fontes seguras para obter os detalhes maisfidedignos a comporem a obra.
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