SENTENÇA “TAPADA DE AFETO”: ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO DA AÇÃO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL COM MULTIMATERNIDADE PROFERIDA EM SANTA MARIA – RS
Resumo
O Estado Democrático de Direito, realidade da sociedade moderna, em especial e, como objeto da análisedo presente trabalho – a sociedade brasileira - é resultado de lutas, mudanças e evoluções surgidas com asnecessidades da própria sociedade.Após a vigência de modelos de Estado como o absolutista, liberal, bem-estar social, e, ansiada pormudanças e por concretizações efetivas dos direitos fundamentais - principalmente após a 2ª Guerra e com o fimdos regimes totalitários (Alemanha, Itália e Espanha), com o advento das ideias de direitos humanos universais,surge um novo e contemporâneo modelo de estado: o Estado Democrático de Direito. Nesse cenário, o PoderJudiciário (res)surge como uma potência de força estatal, devolvendo à sociedade a confiança na justiçaconstitucional e a garantia da efetivação dos direitos (fundamentais) positivados na Carta Magna. Verifica-se, apartir daí, que o papel do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito é indispensável para a efetivação ematerialização das propostas de direitos e princípios abarcados na Constituição.A jurisdição constitucional contemporânea, encarregada de guardar e zelar pela Constituição e seusprincípios, vem sofrendo algumas críticas quanto ao limite de sua atuação – daí nasceram fenômenos como“judicialização” e “ativismo judicial”. O ativismo judicial, compreendido por alguns autores como uma “invasão”do Poder Judiciário no Poder Legislativo e/ou no Poder Executivo – interferindo, assim, tanto na vida privada docidadão, através de decisões capazes de modificar não só aquela, mas diversas relações entre partes. Sendo assim,tais fenômenos são associados a diversas decisões paradigmáticas.Para o presente trabalho, será analisada a decisão proferida na Ação de Suprimento de Registro Civil compedido de reconhecimento de Multimaternidade, na qual o juiz sentenciou procedentemente, declarando amultipaternidade e obrigando o Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade de Santa Maria que registrasse, então,os três pais (e, consequentemente, seis avós). Trata-se de uma decisão inédita no instituto do direito de família noEstado Democrático de Direito brasileiro.
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