DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA NO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO BRASILEIRO PÓS CONSTITUIÇÃO DE 1988

Flávio Cassel Júnior

Resumo


O presente resumo pretende apresentar breves apontamentos sobre o Direito àMoradia no Brasil, inserido expressamente no ordenamento constitucional através da ediçãoda Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000. O direito à moradia foi incluídode forma expressa no ordenamento constitucional pátrio, através da edição da EmendaConstitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000. No entanto, o referido direito fundamental jáse encontrava previsto de forma implícita no nosso ordenamento.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.