A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NA AMÉRICA LATINA: UMA ANÁLISE À LUZ DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO BRASILEIRO E DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO
Resumo
No Código Civil de 1916 e nas Constituições anteriores a 1988, o direito depropriedade no Brasil era predominado por interesses individuas e patrimonialistas. AConstituição Federal Brasileira de 1988 levou em consideração a moderna teoriaconstitucional e conteúdos característicos deste movimento. Com o advento dos direitossociais e da dignidade da pessoa humana como pilares Constitucionais no Brasil, verificaseque a propriedade é tratada contemporaneamente como um direito subjetivo, justificadona realização pessoal, e tendo como utilidade principal um benefício social, ou seja, oinstituto da propriedade adquire, substancialmente, uma função social.
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