O NOVO CONCEITO DE SOBERANIA EM TEMPOS LÍQUIDOS: UM OLHAR A PARTIR DOS PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO NO CONTEXTO DA ÉTICA DA ALTERIDADE

Marlete Motta Gonçalves, Patrick Costa Meneghetti

Resumo


Desde a assinatura da Paz de Vestefália, em 1648, consolidou-se, além do conceito de soberania estatal interna, também o princípio da igualdade entre Estados, segundo o qual nas relações interestatais os Estados não são soberanos, mas independentes. Todavia, os processos de integração têm contribuído para questionar a soberania, que se afasta, dia a dia, do significado original, de absolutismo e perpetuidade. Realmente, em meio à globalização, às políticas de mercado e neoliberais, à proliferação das organizações não- governamentais fica difícil classificar a soberania como poder supremo do Estado. Sendo assim, o presente artigo objetiva examinar em que medida os processos de formação de blocos estatais afetam este conceito, perscrutando a validade de conceituá-la como elemento concretizador do Estado. Segundo a afirmação de CASTELLS, os Estados sobreviverão, mas não as suas soberanias, especialmente no contexto da ética da alteridade. Para tanto, em primeiro momento, discorre-se sobre a ética da alteridade. Em seguida, conceitua-se a soberania nos planos interno e externo, bem como acepções histórica e dogmática. Assim, questiona-se se é possível colocar a soberania entre os elementos essenciais do Estado ou se, ao contrário, a mudança provocada pelos processos de integração desnatura o instituto e a sua função caracterizadora do ente estatal, considerando, especialmente, a metáfora de Bauman acerca da fluidez como o estágio presente na modernidade.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.