FEMINICÍDIO, EXPANSÃO INJUSTIFICÁVEL OU RESGATE DE UMA OMISSÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL?

Pedro Rui da Fontoura Porto

Resumo


O presente artigo visa confrontar o conceito de feminicídio, introduzido no Código Penal pela Lei 13.104/15, com o conceito bastante amplo e polêmico de expansão do direito penal, e demonstrar que, observando-se a evolução histórica do tratamento leniente que o direito penal dispensou às hipóteses de assassinatos de mulheres desde o período colonial até a atualidade, interregno em que se consagraram diversos meios de justificação ou abrandamento punitivo do homicídio de mulheres como a legítima defesa da honra e o homicídio passional, o que ocorreu foi uma mudança de atitude da ordem jurídica – da complacência à punição mais severa – e o resgate de uma dívida histórica com o gênero feminino.

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