O FEDERALISMO COOPERATIVO E SUAS ASSIMETRIAS ANTE O TRATAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 NO BRASIL

Gabriela da Silva André, Ricardo Hermany

Resumo


O federalismo, em seu conceito primordial, aborda a federação como uma união de entes federados, os quais formam uma única unidade soberana, ou seja, o Estado. Assim, o Estado Soberano é composto por unidades federadas subnacionais, que possuem autonomia de forma relativa, isto é, de acordo com os limites jurisdicionais atribuídos e específicos. Ocorre que os estados-membros, desde quando foram instituídos, em substituição às antigas províncias imperiais, jamais foram dotados de poder e recursos compatíveis com suas necessidades, ficando permanentemente concentrados no governo central. Já os municípios, embora também sofressem de uma crônica carência de recursos, sempre dispuseram de considerável autonomia para regular assuntos de interesse local. Para sanar esse desequilíbrio, a nova ordem constitucional adotou o denominado ?federalismo cooperativo?, no qual a União, estados e municípios passaram a compartilhar competências e recursos financeiros para buscar um desenvolvimento harmônico e integrado. Contudo, durante a pandemia do Covid-19 (Coronavírus), que teve início em dezembro de 2019, na cidade de Wuhan (China), chegando ao Brasil em meados de fevereiro de 2020, gerou-se uma situação de calamidade pública no país, causando mais de 100 mil mortes até o momento. Desta forma, durante esse período, foram adotadas várias medidas protetivas por meio de decretos legislativos. Contudo, estes foram impostos de forma distinta em âmbito federal, estadual e municipal, gerando uma miscelânea de informações e dificultando para a população o entendimento das demandas que deveriam ser seguidas. Perante esta situação, portanto, pode-se questionar: no momento da pandemia do Covid-19, o Brasil soube exercer seu modelo federalista cooperativo? Para responder a este questionamento, utilizou-se o método dedutivo, partindo-se de uma premissa geral para a particular, com método de procedimento bibliográfico, com pesquisa em diversas obras sobre o tema proposto. Neste sentido, é importante ressaltar que a Constituição Brasileira define o Brasil como um Estado federal simétrico de três níveis (União, estados-membros/Distrito Federal e municípios) com autonomia própria para proteger a saúde dos cidadãos, de acordo com os artigos 23, 24 e 30 da Constituição Federal. É possível mencionar, também, que o Governo Federal buscou a aprovação da PEC (10/2020) denominada "orçamento de guerra", que visa esvaziar a atuação dos outros entes no tocante ao enfrentamento da crise, indo contra o federalismo. Assim sendo, o modelo federalista que o Brasil adere tem como dificuldade o entendimento da sociedade sobre os limites jurisdicionais, consequentemente, os decretos e medidas de segurança são vistos em alguns casos de maneira errônea ou incompreendida e não corretamente executados. Por conseguinte, pode-se salientar a dificuldade da União em observar os ditames do federalismo cooperativo durante a pandemia do Covid-19. Portanto, chega-se à conclusão de que, em momentos de crise, seria de total importância o bom entendimento do federalismo por toda a população. Além disso, seria necessário a realização deste de forma correta, em que a autonomia de todos os membros seria respeitada, e que, na grande maioria dos casos, os decretos, medidas de segurança, leis observariam uma coerência harmônica, a fim de concentrar esforços e otimizar recursos.


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ISSN 2764-2135