DIREITOS HUMANOS E MINORIAS: UMA ANÁLIE DA PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Anderson Carlos Bosa, Rosana Helena Maas, Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo


Os direitos sociais estão inclusos no elenco dos direitos humanos universais, o que inclui o direito à saúde, devendo valer para todas as pessoas, sem discriminação de raça, religião, credo político, idade ou sexo. Com isso, as normas constitucionais sobre o direito à saúde, existentes em diversos textos constitucionais dos países latino-americanos, deliberam metas e finalidades que devem ser garantidas pelos Estados, abrangendo obrigações positivas e negativas. Sendo positivas na perspectiva de atuação do Estado em proteger e efetivar tal direito por meio de ações específicas e sendo negativas na percepção de que o Estado deve se abster de realizar qualquer ação que prejudique determinado direito.

À vista disso, refletindo a existência de um direito público internacional, definido como sendo um sistema de normas internacionais, procedimentos e instituições desenvolvidas para, entre outras coisas, implementar e promover os direitos humanos em todos os países no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a fim de garantir tratamento idôneo para todos os grupos sociais pertencentes aos Estados-partes da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), tem-se a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) como sendo um órgão regional jurisdicional e autônomo fundamentado na proteção dos direitos previstos pela CADH.

Destarte, torna-se fundamental analisar a importância da Corte IDH na garantia da efetivação igualitária desses direitos para os chamados grupos sociais minoritários, especialmente nas circunstâncias, nas quais os sistemas domésticos dos países membros da CADH não o fazem. Para isto, por meio do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, tem-se, como objetivo, estudar a jurisprudência da Corte IDH com o intuito de abarcar a discussão sobre a atuação da mesma na proteção de minorias por meio da tutela do direito à saúde, para, por fim, responder a seguinte problemática: como a Corte IDH tutela o direito à saúde tendo em vista a proteção de minorias?

Em um estudo inicial, denota-se que a proteção do direito à saúde deve ser ampla, compreendendo a perspectiva de cada grupo social e suas características individualizadas, devendo-se considerar e entender o seu ?modo de vida?, para, com isso, obter as melhores medidas de reparação em cada caso concreto. Nesse dinâmica, a violação do direito à saúde se dá para cada minoria de uma forma diferente, considerando as diversas variáveis de cada grupo, tais como especificidades culturais, sociais ou geográficas.

Desse modo, a Corte IDH estrutura sua proteção por meio de um tratamento diferenciado, com o escopo de proteger grupos em circunstâncias de vulnerabilidade. Sendo assim, procura-se identificar as particularidades de cada grupo em conformidade com os fatos que permeiam cada caso concreto.


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ISSN 2764-2135