INTERSECÇÕES JURÍDICAS ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO: A CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA ATRAVÉS DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE COMO DEVER FUNDAMENTAL
Resumo
Em que pese por vezes vistas como áreas até antagônicas, o direito público e o direito privado se interligam, podendo-se observar preceitos e valores do primeiro, especialmente constitucionais, refletidos no segundo, e regras e instrumentos próprios do segundo no âmbito do primeiro. Historicamente, e de forma mais marcante no Estado Liberal, o direito público e o direito privado eram institutos apartados, paralelos, sendo que de início a esfera privada, patrimonial, se sobressaia à pública, social. Foi a partir de um novo contexto jurídico-político-social que se iniciou o processo de publicização e constitucionalização do direito privado, passando esse a ser visto como parte de um ordenamento jurídico que tem como Lei maior a Constituição e a ser, assim, interpretado à luz dos princípios e regras constitucionais, ao contrário do que ocorria anteriormente. É a partir da Constituição Federal de 1988, com seu extenso rol de direitos fundamentais e detalhadas diretrizes, que o sistema jurídico e a forma de compreendê-lo passam a ser revistos e os direitos público e privado a apresentar gradualmente pontos de intersecção. O princípio constitucional da solidariedade vem insculpido no artigo 3º, inciso I da Lei Magna, como objetivo fundamental da República, e é estudado como uma das bases para a concretização da dignidade da pessoa humana, princípio constitucional norteador do ordenamento jurídico brasileiro. A compreensão da solidariedade como instituto jurídico foge do conceito equivocado de caridade e evolui do conceito cristão de fraternidade. Como princípio, norteia as relações interpessoais, no sentido de um direito/dever de cada um para com a dignidade do outro, em uma relação de interdependência. O princípio da solidariedade é observado tanto nas relações públicas como nas relações privadas, como caminho para a concretização dos diretos fundamentais e do princípio maior da dignidade humana, se contrapondo ao individualismo e ao patrimonialismo, e se destacou no contexto pandêmico que vivemos. Nesse sentido, destaca-se que o presente trabalho é fruto do projeto de pesquisa do Grupo de Estudos Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado da Universidade de Santa Cruz do Sul, que encontrou no contexto de pandemia campo fértil para mais reflexões, tendo inclusive sido prorrogado para estudo nesse período. A pesquisa tem como objetivo central verificar se a teoria dos deveres fundamentais é suficiente para dar efetividade ao princípio constitucional da solidariedade como instrumento da dignidade humana, desenvolvendo-se, para tanto, a partir do método de abordagem hipotético-dedutivo, com base na técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, sendo estruturada a partir da busca em doutrina, artigos, publicações em revistas, textos jornalísticos e análise de decisões emanadas pelos Tribunais Brasileiros. No que se refere aos resultados, por ora parciais, observa-se mudança na dinâmica das relações interpessoais, com o crescimento da visão social, na qual se insculpe o princípio da solidariedade e, também, o princípio maior da dignidade, e da importância do bem estar comum, em contraponto ao individualismo, o que se intensificou com a pandemia. Por fim, percebe-se que a partir da observância da solidariedade como dever fundamental, a sociedade como um todo caminhará para um ambiente que preze e busque garantir, com efetividade, o desenvolvimento da dignidade de cada pessoa.
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ISSN 2764-2135