INTERSECÇÕES JURÍDICAS ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO: A CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA ATRAVÉS DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE COMO DEVER FUNDAMENTAL

Karol Elis Kellermann Rohde, Jorge Renato Dos Reis

Resumo


Em que pese por vezes vistas como áreas até antagônicas, o direito público e o direito privado se interligam, podendo-se observar preceitos e valores do primeiro, especialmente constitucionais, refletidos no segundo, e regras e instrumentos próprios do segundo no âmbito do primeiro. Historicamente, e de forma mais marcante no Estado Liberal, o direito público e o direito privado eram institutos apartados, paralelos, sendo que de início a esfera privada, patrimonial, se sobressaia à pública, social. Foi a partir de um novo contexto jurídico-político-social que se iniciou o processo de publicização e constitucionalização do direito privado, passando esse a ser visto como parte de um ordenamento jurídico que tem como Lei maior a Constituição e a ser, assim, interpretado à luz dos princípios e regras constitucionais, ao contrário do que ocorria anteriormente. É a partir da Constituição Federal de 1988, com seu extenso rol de direitos fundamentais e detalhadas diretrizes, que o sistema jurídico e a forma de compreendê-lo passam a ser revistos e os direitos público e privado a apresentar gradualmente pontos de intersecção. O princípio constitucional da solidariedade vem insculpido no artigo 3º, inciso I da Lei Magna, como objetivo fundamental da República, e é estudado como uma das bases para a concretização da dignidade da pessoa humana, princípio constitucional norteador do ordenamento jurídico brasileiro. A compreensão da solidariedade como instituto jurídico foge do conceito equivocado de caridade e evolui do conceito cristão de fraternidade. Como princípio, norteia as relações interpessoais, no sentido de um direito/dever de cada um para com a dignidade do outro, em uma relação de interdependência. O princípio da solidariedade é observado tanto nas relações públicas como nas relações privadas, como caminho para a concretização dos diretos fundamentais e do princípio maior da dignidade humana, se contrapondo ao individualismo e ao patrimonialismo, e se destacou no contexto pandêmico que vivemos. Nesse sentido, destaca-se que o presente trabalho é fruto do projeto de pesquisa do Grupo de Estudos Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado da Universidade de Santa Cruz do Sul, que encontrou no contexto de pandemia campo fértil para mais reflexões, tendo inclusive sido prorrogado para estudo nesse período. A pesquisa tem como objetivo central verificar se a teoria dos deveres fundamentais é suficiente para dar efetividade ao princípio constitucional da solidariedade como instrumento da dignidade humana,  desenvolvendo-se, para tanto, a partir do método de abordagem hipotético-dedutivo, com base na técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, sendo estruturada a partir da busca em doutrina, artigos, publicações em revistas, textos jornalísticos e análise de decisões emanadas pelos Tribunais Brasileiros. No que se refere aos resultados, por ora parciais, observa-se mudança na dinâmica das relações interpessoais, com o crescimento da visão social, na qual se insculpe o princípio da solidariedade e, também, o princípio maior da dignidade, e da importância do bem estar comum, em contraponto ao individualismo, o que se intensificou com a pandemia. Por fim, percebe-se que a partir da observância da solidariedade como dever fundamental, a sociedade como um todo caminhará para um ambiente que preze e busque garantir, com efetividade, o desenvolvimento da dignidade de cada pessoa.


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ISSN 2764-2135