SABERES E PRÁTICAS NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM CONTEXTOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
Resumo
Introdução: A alimentação é um direito básico fundamental garantido pela constituição federal, garante o acesso a alimentos de forma segura em quantidade e qualidade adequadas. A Lei de execução penal n°7.210, art. 41, inciso II, aponta que é um direito do preso a alimentação. No sistema prisional as condições de alimentação podem ser precárias e não ter valores nutricionais e qualidade esperada. Baseando-se nisso, integrantes do subprojeto Alimentação e Saúde, do projeto Pró-Saúde, realizam ações contínuas de caráter educativo e social ao contribuir e compartilhar experiências com mulheres em privação de liberdade. Objetivo: Compartilhar diferentes saberes e técnicas de preparo de alimentos com mulheres que trabalham na cozinha do complexo prisional. Metodologia: O campo de extensão comunitária é o presídio Estadual feminino de Rio Pardo-RS, com população total de quarenta e quatro apenadas, organizadas em oito galerias. Atividades são desenvolvidas com seis mulheres apenadas, cozinheiras, vinculadas ao programa de ressocialização. Ao longo das visitas realizadas em 2022, sustentadas e fundamentadas pelos princípios da observação participante, identificou-se os insumos disponíveis, permitiu acompanhar o preparo das refeições e compartilhar saberes e técnicas que possibilitasse a variação das preparações culinárias oferecidas. O trabalho das mulheres é organizado em dois grupos: três são responsáveis pelas atividades de café da manhã e almoço e outras três pelo lanche e jantar. Resultados: Através do acompanhamento semanal, foi possível compreender as rotinas diárias das cozinheiras quanto ao recebimento, a organização e armazenagem dos insumos, como também do planejamento das preparações do dia, do pré-preparo, do preparo e pós-preparo – servir, distribuir e organizar o local de trabalho. Dentre os alimentos identificados no almoxarifado encontram-se arroz branco, feijão preto, massa de sêmola, margarina, óleo de soja, leite, café, farinha de mandioca, sal, açúcar e alguns legumes e frutas. Cumpre destacar que os legumes e verduras, variam conforme a disponibilidade do fornecedor e sazonalidade. Eles são recebidos, semanalmente, às quartas juntamente com os demais insumos não perecíveis. As carnes e os ovos, às terças. Os pães de segunda à sábado pela manhã. A partir destas informações, a equipe em escuta e diálogo com as cozinheiras, contribuiu com diferentes dicas, sugestões e “pitadas de sabor” nas práticas culinárias e com receitas “possíveis” face aos alimentos disponibilizados. Além disso, novas preparações como suflê de legumes com ovos, doce de banana, farofa de pão amanhecido, massa ao molho branco, purê de moranga e pudim de pão foram preparadas. Conclusão: As ações realizadas são vinculadas à extensão universitária e seguirá realizando atividades semanais. Inicialmente, buscou-se fazer um diagnóstico, entender das rotinas e insumos para a produção de alimentos no complexo prisional. Os encontros permitiram compartilhar receitas, aprendizados e saberes a respeito de insumos e variações do cardápio. Neste cenário, muito mais que compartilhar experiências e saberes sobre o cozinhar, variar o cardápio ou reduzir custos e desperdícios ao Estado. As atividades desenvolvidas sobre o produzir comidas, revelam-se muito mais que um processo. Oportunizam lembranças daqueles que estão do lado de fora dos muros, tornam-se reveladoras ao valorizar e humanizar seus saberes, como também, novas possibilidades na vida pós-cárcere.
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ISSN 2764-2135