A POBREZA MENSTRUAL: UM PROBLEMA SOCIAL QUE IMPEDE A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE ESTUDANTES QUE JÁ ATINGIRAM A MENARCA

Carolina Lehmen Schuh, André Viana Custódio

Resumo


Historicamente, com a admissão do sistema social patriarcal, calcado no favorecimento da figura masculina, buscou-se fundamentos religiosos e científicos para amparar a dominação das mulheres.

Nesse sentido, a menstruação mostrou-se um forte método para a manutenção das ferramentas de controle social sobre a figura feminina, disseminando que a menstruação se trata de algo sujo, nojento e prejudicial para as mulheres e, igualmente, para os homens.

Aliado a isso, a ausência de posicionamento Estatal, uma vez que a menstruação não é considerada um problema de saúde pública, resulta em severas consequências, entre elas uma dura realidade vivenciada por inúmeros indivíduos: a carência de condições econômicas e sociais para vivenciar o período menstrual.

Diante disso, com o trabalho de conclusão de curso, visou-se analisar os impactos da pobreza menstrual na vida das pessoas em idade escolar, utilizando-se do método dedutivo de abordagem, bem como o método monográfico de procedimento, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.

Para tanto, examinou-se, primeiramente, artigos científicos que descreviam a realidade vivenciada em países em desenvolvimento, onde a ocorrência da pobreza menstrual atinge um número mais significativo de indivíduos, considerando a escassez de dados colhidos em território brasileiro. 

Em seguida, para elucidar a situação das pessoas menstruantes neste país, utilizou-se relatórios confeccionados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância, bem como doutrinas e jurisprudências diante a violação aos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 

Concluiu-se que a carência de água, de saneamento e de insumos básicos e essenciais ao controle do sangue menstrual, mais do que meios essenciais para impedir a contaminação por patologias, são barreiras à frequência escolar de indivíduos menstruantes, porquanto não se sentem seguros por medo do sangue vazar para as roupas por não disporem de produtos adequados para a contenção.

Entretanto, somente a implantação de medidas materiais como meio para fornecer às pessoas menstruantes condições cruciais ao manejo do sangue menstrual não se mostra suficiente. Para que os direitos fundamentais à saúde, à educação e as garantias das crianças e dos adolescentes sejam integralmente assegurados pela administração pública, essencial a implantação de aulas acerca do desenvolvimento corporal para crianças e adolescentes, de forma a ensiná-los que a menstruação é somente uma consequência da puberdade, devendo ser tratado como algo natural.

No Brasil, as iniciativas legislativas avançam lentamente para um futuro promissor, todavia, não esgotaram ou minoram a incidência da pobreza menstrual que atinge diversos estudantes. As leis e projetos de leis limitam-se à distribuição de absorventes menstruais higiênicos para famílias de baixa renda, desde que se encontrem inscritas em um cadastro específico, e a redução para zero os impostos sobre os absorventes menstruais.

Sugestiona-se que estudos científicos sejam efetivados nas escolas públicas e privadas no país, para que seja possível observar de perto a realidade de inúmeras pessoas menstruantes, visto a quase inexistência de artigos que tenham como objeto o Brasil. Com isso, será possível planejar e implementar estratégias viáveis para a integralidade dos estudantes existentes.


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ISSN 2764-2135