PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS): MEDIDAS DE ACOLHIMENTO NA PAUTA DE DECISÕES DO STF E DA CORTE IDH

Júlia Carolina Budde, Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo


A consolidação dos princípios fundamentais, principalmente no que tange ao direito à saúde, afirmado não só na Constituição de 1988, mas também na Convenção Americana de Direitos Humanos, nas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), serve também de base para o acesso a elementos básicos de acesso à saúde. A humanização das práticas de saúde aparece, por sua vez, como uma política transversal do Sistema Único de Saúde (SUS), servindo como pilar para a criação do programa “Humaniza SUS”, desenvolvido a partir da “Política Nacional de Humanização” (PNH). Assim, torna-se especial a preocupação com a diversidade e com a desigualdade socioeconômica presente no território nacional, com destaque para ações e políticas voltadas para pessoas em situação de vulnerabilidade no âmbito das políticas do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso justifica a preocupação do SUS em incorporar protocolos e procedimentos que respeitem as diferenças e os direitos dos indivíduos pertencentes a grupos vulneráveis, observando a legislação vigente. Daí a importância de se utilizar os parâmetros fixados nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) nos protocolos e procedimentos adotados pelo Sistema único de Saúde (SUS), em relação aos direitos de grupos em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, considerando a importância de se assegurar um acesso igualitário e inclusivo à saúde e atenção no atendimento, a presente pesquisa busca analisar as medidas de acolhimento e de atendimento a grupos vulneráveis adotadas ao SUS por meio da “Política Nacional de Humanização” (PNH), bem como os standards de proteção com relação a esses grupos fixados pela Corte IDH. Para alcançar os objetivos da pesquisa, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, assim como a técnica de pesquisa utilizada foi a documental e bibliográfica. A pesquisa também se desenvolveu através da coleta, mapeamento e análise de todo o material relativo aos grupos vulneráveis no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como foram analisadas as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) acerca dos grupos vulneráveis, buscando-se identificar os parâmetros fixados em relação ao direito à saúde desses grupos. Os resultados até agora alcançados não podem ser medidos única e exclusivamente através de números e implica analisar que, de uma forma geral, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e o Supremo Tribunal Federal (STF) firmam entendimentos no tocante à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade no âmbito da saúde. Ou seja, nota-se a importância de criação e desenvolvimento de políticas acolhimento do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo que as tornem compatíveis com os parâmetros fixados.

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ISSN 2764-2135