POLÍTICAS PÚBLICAS COMO FORMA DE ACESSO À JUSTIÇA

Thyery Rossales Soares, Fabiana Marion Spengler

Resumo


O principal intuito das políticas públicas é identificar um determinado problema, que precisa ser solucionado, ou seja, encontrar a melhor técnica ou método que venha a contribuir para que a demanda seja resolvida. Ressalta-se, que seu principal objetivo é resolver conflitos da ordem pública, sendo que, sua criação advém como uma resposta para alguma determinada situação que é recorrente para coletividade. Além disso, é dever do Estado criar programas que possam intervir nos problemas causados, contribuindo para o bem estar social, visto que os conflitos muitas vezes se sobressaem do controle e da capacidade de atendimento dos entes responsáveis.

O acesso à justiça é considerado o mais básico dos direitos humanos e fundamental para qualquer sistema jurídico igualitário ou moderno, nessa senda, o cidadão poderá resguardar o seu direito, toda vez que se sentir lesado ou tiver algum direito violado. Entretanto, para acessar à esfera Jurisdicional existem numerosos obstáculos que são enfrentados pelos cidadãos brasileiros, por exemplo: a morosidade do Poder Judiciário para julgar demandas, a confusão entre o acesso à justiça e jurisdição feita pelos próprios operadores do direito e os altos valores das custas judiciais. Dessa forma, é salutar que haja um incentivo para a criação de diferentes alternativas de resoluções de conflitos, não se concentrando apenas nos Tribunais.

O objetivo dessa pesquisa é realizar um estudo aprofundado sobre as principais políticas públicas que geram a ampliação do acesso à justiça, sendo estes a mediação, a conciliação e a arbitragem pontuando as suas funcionalidades e disfuncionalidades. Como método de pesquisa, utilizou-se o dedutivo, partindo de uma abordagem geral que é a dificuldade de acesso à justiça, até chegar a uma específica que são as políticas públicas que visam melhorar o sistema brasileiro de justiça. Como técnica de pesquisa utilizou-se o procedimento bibliográfico e documental.

Nesse interim, constata-se que as principais finalidades dos meios alternativos de solução de conflitos não é apenas desafogar o Poder Judiciário/reduzir a morosidade Jurisdicional, mas sim contribuir para o acesso a uma ordem justa, onde cada caso deve ser analisado com base na realidade vivenciada pelas partes conflitantes. Portanto, é de grande importância que haja uma inclusão dos indivíduos em todo o sistema, possibilitando a retomada do diálogo entre os envolvidos no conflito, que possam buscar o consenso e que haja um resultado satisfatório pra ambos.

Por fim, ressalta-se que a Constituição Federal, incluiu diferentes maneiras para melhorar o acesso à justiça, como por exemplo: a capacidade de recorrer ao Judiciário, a criação da Defensoria Pública e a justiça gratuita, desse modo resta evidente que é ofertado o acesso à justiça. Entretanto é preciso ampliar/melhoras as políticas públicas de acesso à justiça para proporcionar aos cidadãos meios efetivos e eficazes na busca pela tão aclamada justiça.


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ISSN 2764-2135