VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PORTARIA 325/2010 EM RESTAURANTES DA REGIÃO

LUCIANO LEPPER, AMNA MUHAMAD ABDER RAUF MUHD IBRAHIM, MARTHA BEIERLE, SÂMIRA BUBLITZ, TAISMARA SILVEIRA

Resumo


Está sob responsabilidade da Vigilância Sanitária desenvolver ações que sejam capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e prestação de serviços de interesse da saúde. A fim de se evitar DTAs 226 Doenças Transmitidas por Alimentos 226 é necessário um rigoroso controle dos manipuladores de alimentos ao prepará-los, armazená-los e ao vendê-los de forma adequada, higiênica e segura (CONASS, 2007). É possível analisar que, em Serviços de alimentação, tanto os manipuladores dos alimentos quanto os clientes podem contaminar esse alimento já preparado, por isso, é ideal que em balcões e buffets se siga as necessárias leis de proteção contra os contaminantes. A partir desse pressuposto e em conformidade com a Portaria 325/2010, este trabalho teve por objetivo a verificação de três itens de boas práticas em restaurantes do tipo self service: (1) a existência de protetor salivar na estrutura do buffet, (2) a existência de álcool gel para uso dos clientes e, ainda, (3) a existência de uma pia para lavagem das mãos dos clientes que ali se encontram para posterior contato com os alimentos e utensílios do buffet. Foram visitados 20 estabelecimentos nas cidades de Santa Cruz do Sul e Herveiras, no Rio Grande do Sul, durante o período do almoço da população dessas cidades, entre as 11h e 13h. Esses estabelecimentos foram analisados por alunas do Curso de Nutrição da UNISC e os itens observados (protetor salivar, álcool gel e pia para lavagem de mãos) foram classificados da seguinte maneira: ótimo = quando é cumprida a lei e o item está bem conservado e devidamente qualificado; regular= quando é cumprida a lei e o item não está conservado, fora dos padrões; insuficiente= quando não é cumprida a lei. Depois das inspeções feitas em restaurantes, em que os devidos responsáveis aceitaram participar da pesquisa em vigilância, os dados foram analisados e a partir de cálculos simples de porcentagem, os resultados obtidos foram discutidos. Pode-se verificar que em relação ao protetor salivar, apenas 10% dos restaurantes foram classificados como 223ótimo224; 20% estavam 223regular224, quando os protetores salivares não exerciam sua função por serem de pequena largura e por estarem dispostos no buffet acima da cabeça da maioria dos clientes; 70% estava 223insuficiente224, por não possuir o protetor salivar no buffet. O álcool gel foi classificado em: 50% dos estabelecimentos como 223ótimo224; 10% 223regular224 por não estar devidamente visível ao cliente e 40% em 223insuficiente224 por não existir nos restaurantes visitados. Em relação a pia para lavagem das mãos dos clientes, 20% dos restaurantes foram classificados como 223ótimo224 e 80% deles foram classificados como 223regular224 por possuir a pia dentro do banheiro e não em local separado; nenhum restaurante foi classificado como 223insuficiente224 para pia de lavagem de mãos dos clientes. Tendo como referência a ANVISA, é visível que os restaurantes da região ainda não seguem exatamente as normas estabelecidas pela Secretaria da Saúde, não garantem as condições higiênico-sanitárias da exposição ao consumo do alimento preparado e, com isso, não visam, de forma completa, a prevenção de doenças transmissíveis, como a Gripe 223A224, em serviços de alimentação.240


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