O ACONSELHAMENTO GENÉTICO FRENTE AOS AVANÇOS DA GENÉTICA MÉDICA E ÀS QUESTÕES ÉTICAS IMPLICADAS: UMA REVISÃO DE LITERATURA

LIA GONCALVES POSSUELO, GUILHERME BACKES, JESSICA PINTO EBERT, LEONARDO SILVEIRA NASCIMENTO, LUIZ INACIO ROMAN, VICTORIA TELES FRANCA

Resumo


INTRODUÇÃO: Os avanços da biologia molecular facilitaram o manuseio do DNA e culminaram com o sequenciamento do genoma humano. Corrêa (2002), afirma que isso proporcionou uma revolução na genética médica, pois houve ampliação do conhecimento genômico, permitindo um melhor diagnóstico de distúrbios genéticos. Todavia, surgiram múltiplas questões acerca do que o profissional incumbido deveria fazer com essas informações, visto que muitas doenças genéticas possuem um péssimo prognóstico. A partir disso, surgiu a necessidade de um processo de comunicação que articule os problemas humanos associados com o diagnóstico e conduta dos aspectos médicos, sociais e psicológicos das doenças hereditárias. Assim, em 1947, nos Estados Unidos, surgiu a expressão aconselhamento genético, numa iniciativa pioneira do médico Sheldon Reed, que passou a oferecer atendimento a pacientes e/ou familiares em risco de distúrbios genéticos. OBJETIVO: Verificar como o aconselhamento genético compreende os desafios éticos da informação genética, em meio ao crescente avanço científico e à necessidade de defesa dos direitos humanos. METODOLOGIA: Foi realizada uma pesquisa de natureza qualitativa baseada num levantamento de referenciais teóricos em bases de dados como a Scientific Electronic Library Online (SciELO) e BIREME. Utilizaram-se como descritores os termos 223genética224, 223aconselhamento genético224 e 223ética224. Os critérios de inclusão foram: artigos que abordassem a temática, estudos reflexivos e demais relatos publicados em língua portuguesa. Foram selecionados e analisados seis artigos na íntegra. RESULTADOS: Segundo Guedes e Diniz (2009), o aconselhamento genético tomou para si a tarefa da reflexão ética sobre o manejo da informação genética, assumindo como princípios a não diretividade do aconselhamento; a neutralidade moral do aconselhador; a privacidade e a confidencialidade da informação genética. De acordo com Bertollo et al. (2013), esses valores centrais objetivam garantir a autonomia das pessoas que receberam informações genéticas, fornecer informações isentas de julgamento e valores pessoais e, por fim, impedir que as informações dos pacientes sejam indevidamente divulgadas e usadas como forma de discriminação, como por empresas de seguros e planos de saúde. Diniz; Sanches e Pereira (2009), afirmaram que, desde o início de sua prática, há uma preocupação para que o aconselhamento genético não seja vinculado a ideais eugênicos e, atualmente, ainda existem debates éticos sobre o processo, pois são muitos os dilemas morais que tornam a viabilidade do serviço questionável. A falta de um consenso, segundo Guedes e Diniz (2005), é uma ameaça aos direitos humanos e à saúde pública. 240CONCLUSÃO: O engajamento da ciência no ramo da genética molecular humana para fins diagnósticos traz dilemas éticos e morais, nos quais o profissional da saúde envolvido deverá atuar através do aconselhamento genético. Assim, verificou-se que os princípios desse aconselhamento norteiam o exercício da genética médica, visando proteger e empoderar os pacientes para que tenham uma melhor qualidade de vida à medida que aprendem a lidar com o seu prognóstico, sempre respeitando sua autonomia e jamais servindo para fins eugênicos.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.