A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR CASAIS HOMOSSEXUAIS
Resumo
A pesquisa traz à lume a ainda controversa discussão sobre a possibilidade da adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais. A legislação infraconstitucional brasileira, hoje, não permite que casais homossexuais adotem, conjuntamente, uma criança ou um adolescente, sendo como única saída para estes é a adoção efetivada apenas por um deles - a chamada adoção unilateral. Contudo, sabe-se que na realidade o adotando passará a conviver e ser assistido por ambos, entretanto, terá em seu registro apenas o nome de quem o adotou, o que futuramente, em havendo dissolução do vínculo conjugal ou morte de um dos adotantes, colocará a criança em situação de dificuldade, não podendo ser beneficiada com a sucessão, tampouco com a percepção de pensão alimentícia deste segundo. Aborda-se ainda sobre a prévia necessidade de destituição do poder familiar e de colocação da criança e do adolescente em família substituta, o que somente ocorrerá (conforme determina o ECA) após ampla e ineficaz tentativa de reabilitação da família natural, haja visto ser muito mais benéfico para o bom desenvolvimento de uma criança que esta cresça no seio de sua família natural. Entretanto, caso isso não seja possível, o infante é colocado em uma família substituta e o poder familiar existente de seus genitores é extinto. Ressalta-se que a adoção é uma decisão pessoal e que deve ser muito bem refletida antes de se tornar efetiva, tendo em vista que, após tomada, não poderá mais ser revogada, a fim de não causar maiores prejuízos ao adotando. Em linhas conclusivas, o que se percebe é a grande mutação que a família sofreu com o transcorrer dos anos, sendo inaceitável o fato das pessoas ainda não aceitarem com naturalidade o fato de um indivíduo nutrir afeto e desejar se relacionar afetivamente com alguém do mesmo sexo. Pretendeu-se, à luz da literatura recente a propósito da situação em tela, analisar, discutir e apresentar os principais aspectos teóricos que envolvem a problemática em questão. Para tanto, utilizou-se da metodologia de pesquisa bibliográfica que consistiu, basicamente, na leitura, fichamento e comparação das teorias dos principais autores do Direito que tratam sobre o tema. Assim, a presente pesquisa, através da utilização do método dedutivo, verificou que, embora a legislação pátria não permita expressamente tal forma de adoção, também não proíbe, deixando, assim, margem para que na esfera jurisprudencial esse vazio possa ser corrigido. Neste sentido, a jurisprudência pátria, em especial do Supremo Tribunal Federal - STF tem firmado posicionamento no sentido de reconhecer as uniões homoafetivas como entidades familiares, possibilitando a adoção por casais do mesmo sexo, percebendo e ressaltando que o maior bem a ser protegido nestes casos é a criança, cuja prioridade está acima de preconceitos de qualquer ordem, inclusive com relação a orientação sexual dos adotantes.
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