DEPOIMENTO SEM DANO: UMA ALTERNATIVA IMPORTANTE E EFETIVA NA INQUIRIÇÃO DE MENORES VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL

KARINA MENEGHETTI BRENDLER, PAULA SILVEIRA SERRA JUSTO VALENTE

Resumo


Na antiguidade, por séculos, as crianças eram vitimas de tratamento desumano, os pais detinham o poder de vida e morte sobre seus filhos, muitas crianças eram sacrificadas quando apresentavam deficiência, ou ainda, serviam como objeto de troca e venda pelos próprios pais. Durante anos, os menores não tiveram uma proteção digna, muito menos voz para clamar por ajuda como pessoa em situação de vulnerabilidade. Foi apenas com a Convenção de Genebra, em 1924, que os menores foram alvos da proteção social. Existem varias formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes: a violência física, a violência psicológica, os maus tratos, a negligência e o abuso sexual, violências estas que trazem sérias e muitas vezes irreversíveis consequências a estas vítimas menores que são pessoas em pleno desenvolvimento da personalidade e muitas vezes são corrompidas de desenvolverem-se e ter a formação de sua identidade de maneira digna e sadia. O abuso sexual é a mais repugnante de todas as violências que possam ser praticadas contra uma criança, retira desta sua identidade como ser em formação, sua paz e sua infância, causando assim transtornos psicológicos que devastam e deixam danos, marcas que somente com o tempo e com tratamento é possível amenizar. Por se tratar de crime sexual, o abuso acontece geralmente longe de qualquer olhar testemunhal, em uma condição em que a criança vira refém do agressor, desta forma, seu depoimento é de suma importância na relação processual, pois constitui uma importante prova na busca da veracidade dos fatos e na aplicação da justiça. Expor a vítima na sala de audiência junto à presença do agressor e de demais pessoas 226 juiz, promotor e advogado 226 as quais diante dela são estranhos, gera uma situação constrangedora, podendo a vítima ficar amedrontada pelo transtorno que já240 lhe foi causado. O projeto Depoimento Sem Dano, implantado no Brasil há mais de dez anos pela justiça gaúcha, tem o intuito de trazer a estas vítimas infanto-juvenil um resguardo, uma proteção, seguindo os princípios constitucionais do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana. O projeto consiste na oitiva do menor vítima do abuso sexual de uma forma adaptada, em um ambiente lúdico, com sistemas de vídeo e áudio, separada da sala se audiências onde se encontra o agressor. A vítima fica nesta sala acompanhada de um profissional técnico, psicólogo ou assistente social, e a inquirição é feita pelo juiz, que assiste a criança através do sistema de vídeo, a inquirição feita à vítima é transmitida pelo profissional técnico habilitado que repassa a inquirição de forma adaptada, com cuidado, mantendo a melhor forma possível de proteger o menor. O objetivo do presente trabalho, pois, é demonstrar, através da pesquisa doutrinária e através do método dedutivo, como esse projeto surgiu, como tem sido aplicado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e especialmente seu benefício na oitiva de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.


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