A NATUREZA PROBLEMÁTICA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Resumo
Um dos problemas recorrentes em nossa sociedade é o aumento de crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais, isso associado ao descaso e desrespeito aos seus direitos e garantias constitucionais por parte de agentes públicos que teriam o dever de assegurar os direitos fundamentais desses jovens. Um problema histórico que as crianças e adolescentes enfrentavam num passado nem tão distante era a ausência de reconhecimento como sujeitos de direito, mas apenas como objeto de direito. Esse cenário se altera após longa evolução histórica dos direitos da criança e dos adolescentes, culminando com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente instituído através da Lei. 8.069, de 13 de julho de 1999. O ECA veio consagrar a doutrina da proteção integral, que se encontra insculpido nos preceitos do artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 240que visa formar um conjunto de enunciados lógicos, que experimentam um valor ético maior, organizado por meio de normas independentes que reconheçam e 240faça reconhecer as crianças e adolescentes como sujeitos de direito, coadunando com os tratados e acordos internacionais que prescrevem o respeito aos direitos fundamentais e direitos humanos de crianças e adolescentes. O objetivo primordial da presente pesquisa, pois, é estudar a problemática da eficácia das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes infratores e nos casos determinados pela lei. O estudo parte da ideia de que se verificar se eventual ineficácia está no bojo do texto constitucional ou do diploma legal, ou na ausência de políticas públicas que implementem e deem suporte para que as medidas socioeducativas sejam atos cumpridas e efetivadas na prática, pois na letra fria da Lei sua eficácia é questionável, mesmo sendo considerada uma das mais belas legislações de proteção da criança. Verifica-se que o que deve ser implementado, de fato, é a política da proteção integral, ou seja, formado por um corpo multidisciplinar de profissionais que acompanhem essa criança ou adolescente infrator para que tenham efetiva e segura reinserção no meio social, não transformando as medidas socioeducativas em sanções, mas sim em medidas ressocializadoras. Através de uma pesquisa bibliográfica, e pelo método dedutivo, o trabalho se preocupa com o fato de que os abrigados e internos, ao invés de carregar o estigma de detentos, devam antes ser tratados como detentores de direitos fundamentais, e que as medidas socioeducativas restritivas de liberdade não sejam para estes iguais à pena, se são penalmente inimputáveis.
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