DO VOCABULÁRIO POPULAR À PRÁTICA DO DIREITO DE FAMÍLIA

DIMAS MESSIAS DE CARVALHO, PÂMELA CAROLINA DOS SANTOS AY

Resumo


Sabe-se que os provérbios e ditados populares constituem uma parte importante de cada cultura e que se originam a partir da repetição de um curto texto baseado no senso comum, cujo autor é desconhecido. O presente estudo questiona a veracidade desses ditos e sua real aplicabilidade, além de investigar a maneira como podem ser aplicados ao direito de família, sua veracidade e seu papel nos conflitos familiares e sucessórios. Exemplo disso o famoso ditado corriqueiro 223Pai é quem cria224 é utilizado constantemente para dirimir os conflitos de pais biológicos com os adotivos ou socioafetivos, cujos vínculos não advêm de um laço sanguíneo ou de adoção, mas sim de reconhecimento social e afetivo da parentalidade. Outrossim, é comum ouvir-se dizer, de peito estufado, a seguinte frase: 223Falem mal, mas falem de mim!224. A verdade é que, em se tratando de alienação parental, essa afirmação não parece uma boa saída. Sob outro viés a prescrição no Direito está presente em diversos ramos, pois, como diz a famosa frase, 223O direito não socorre aos que dormem224. No Direito de Família, não é diferente: apesar de a ação de alimentos ter a possibilidade de ser proposta a qualquer tempo, não será possível satisfação dessa dívida para toda a vida, pois causaria insegurança jurídica para o devedor. Desta feita, o pensionado que não 223chorar224 a inadimplência do alimentante, no prazo estabelecido em lei, pode ter o seu direito prejudicado, em virtude da prescrição da propositura da ação de execução de alimentos. Essa ação pode, em se tratando de dívida contraída nas três últimas prestações, seguir o rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, tendo como forma coercitiva a prisão, ou, no caso dos meses antecedentes, pelo rito da penhora de bens, conforme disposto no artigo 732 do Código de Processo Civil, ou, ainda, pelo cumprimento de sentença. A ideologia imposta pela sociedade assume, de certa forma, a individualidade de quem emprega o ditado popular, que serve, muitas vezes, como auxílio à argumentação. Portanto, se adequadamente utilizado, pode tornar uma tese irrefutável. Quem o emprega está apoiado em uma ideia tradicional, estabelecida pelo senso comum. Desde a paternidade até o fim de um relacionamento, os ditados regram comportamentos e decisões. Ao que sabemos, nem todos os ditos têm sua verídica aplicabilidade no âmbito do Direito de Família. Assim, analisados os pressupostos legais, doutrinários, jurisprudenciais e práticos, temos, muitas vezes, a desconstrução de uma tese popularmente consagrada.


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