MEIO AMBIENTE E MÉTODOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

NOLI BERNARDO HANH, JUCELMA DE CÁSSIA CAMARA OLOTTI

Resumo


A constante evolução da sociedade que a torna cada vez mais complexa e a modificação das relações sociais surgidas com a modernidade em função de diversos fatores, como a globalização, o progresso tecnológico, a facilidade de relacionar-se economicamente para além das fronteiras, podem gerar conflitos nas mais diversas áreas de atuação dos seres humanos e isto pode ocorrer também na área ambiental. Assim, este estudo tem como objetivo verificar a interligação entre Meio Ambiente Natural e os Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos. A metodologia utilizada restringe-se à pesquisa bibliográfica relacionada a temas como Direito e Justiça, e a mecanismos de acesso à Justiça aplicados ao cenário ambiental. Sem embargo, Direito e Justiça não são sinônimos, pois há entre eles uma relação de meio e fim: Direito é o meio, e Justiça é o fim. Porém, ambos são promotores da paz social. O Direito, sendo considerado como um sistema harmônico e concatenado de normas jurídicas que ditam as regras de conduta em sociedade, então, a Justiça deve ser considerada como uma exigência para a vida harmoniosa em sociedade. Nesse contexto, a norma jurídica não tem um fim em si mesma: ela é instrumento para se atingir a Justiça. Portanto, quando aplicamos ou interpretamos o Direito, devemos fazê-lo com vistas a alcançar a Justiça. Nesse sentido, examinou-se que o direito de acesso à Justiça foi sendo modificado ao longo da história. Atualmente, além do direito de ingresso ao Judiciário, entende-se que o direito de acesso à Justiça também compreende o acesso à ordem jurídica justa, e, neste aspecto, constatou-se que foram desenvolvidas políticas públicas, baseadas na autocomposição, com o incentivo de Meios Consensuais de Resolução de Conflitos, constituindo-se em técnicas complementares à jurisdição ou extrajudiciais, notadamente a negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem. Saliente-se que esses métodos de tratamento de conflitos são extremamente relevantes para a solução de controvérsias, uma vez que permitem tratar adequadamente os diversos conflitos originados pela complexidade da sociedade. Numa análise preliminar sobre a conexão entre os Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos e as questões ambientais foi possível observar que há uma vinculação do Meio Ambiente com todos eles. De maneira simplificada, pode-se afirmar que a conciliação está interligada especialmente com desenvolvimento econômico-social, na medida em que, ao utilizar os recursos naturais para satisfazer suas necessidades, o ser humano deve agir com racionalidade, visando à preservação da natureza, pois é preciso conciliar desenvolvimento com sustentabilidade, protegendo-se o Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações. A mediação pode ser vista como uma forma de atuação de um Estado gestor do Meio Ambiente, visando ao bem-estar da coletividade e, por sua vez, a arbitragem pode ser utilizada, especialmente, para resolução de controvérsias oriundas de questões ambientais internacionais. Assim, concluiu-se que há interligação entre Meio Ambiente Natural e os Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos, na medida em que esses podem ser aplicados às questões ambientais, especialmente em conflitos causados por danos ao Meio Ambiente e, nesse sentido, o exercício dos Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos contribui para a promoção da paz social.


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