O DEVER SOLIDÁRIO DE CONTRIBUIR

ELISEU SANTOS DA SILVA, ALINE BURIN CELLA

Resumo


O presente trabalho visa demonstrar que os tributos são um dever constitucional do cidadão para com o Estado, expondo a íntima relação entre Estado contemporâneo, tributo e solidariedade. Houve, com a formação dos Estados Modernos, a percepção por parte dos monarcas de que as receitas espontâneas não mais atendiam o custo da expansão territorial de seus domínios. Surgia a necessidade de prestações continuadas e obrigatórias por parte dos cidadãos. Esse dever solidário vem ao encontro de atos de solidariedade, como de assistência, de fraternidade e de união de esforços. Existe outra corrente, mais exigente, afirmando que a sociedade solidária é aquela que se ergue sobre pilares de sustentação, pilares esses denominados por John Rawls como as instituições jurídicas e sociais. Não temos como não pensar em princípios de justiça sem associarmos a garantia de solidariedade social. A partir do entendimento de que o ser humano é livre e igual, o próprio conceito de sociedade se abre forçosamente para a solidariedade, pois uma sociedade de pessoas livres e iguais consiste num sistema equânime de cooperação, beneficiando todos os envolvidos. Diferentemente do que ocorre com os bens particulares ou com a renda pessoal, existem bens não tangíveis, como as liberdades fundamentais, que não podem ser meramente formais, pois tanto o rico quanto o pobre, o empresário ou o desempregado, têm a mesma liberdade de expressão, política e de associação. Por isso, o primeiro princípio de justiça inclui a noção de que as liberdades devem ter um valor equitativo, como o valor da liberdade política para todos os cidadãos, seja qual for sua posição social ou econômica, deve ser aproximadamente igual, ou suficientemente igual, no sentido de que todos tenham uma oportunidade equitativa de assumir um cargo público e influenciar o resultado de decisões políticas. Em suma, a tendência de sublinhar as relações do tributo com a solidariedade social e de afirmar o dever fundamental de contribuir com os gastos públicos mediante o princípio da capacidade econômica veio à baila exatamente para afastar a noção autoritária do Direito Tributário como direito de império, o que reduzia drasticamente a possibilidade de o contribuinte proteger-se da tributação com base em princípios materiais de justiça. Além disso, numa visão republicana de pertencimento e respeito às coisas públicas, o dever de solidariedade social tributária se reafirma, na medida em que o cidadão, sujeito de direitos que é, para usufruir dos serviços públicos, também deve contribuir para o rateio das despesas e investimentos do Estado, inclusive, contribuir em razão daquela parcela da população que se encontra abaixo da linha da pobreza e, portanto, não consegue sustentar a própria mantença e não contribui diretamente, mas que indiretamente também sofre os efeitos da tributação e também necessita dos serviços públicos.


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